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6045950-29.2024.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 21.228,34
Orgao julgador
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
JEFFERSON SOARES DE OLIVEIRA
CPF 511.***.***-34
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ 05.***.***.0001-77
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 24/11/2025 23:59.

25/11/2025, 00:55

Decorrido prazo de JEFFERSON SOARES DE OLIVEIRA em 17/11/2025 23:59.

18/11/2025, 01:14

Confirmada a comunicação eletrônica

14/11/2025, 19:27

Publicado Intimação em 10/11/2025.

10/11/2025, 01:00

Arquivado Definitivamente

08/11/2025, 11:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2025

08/11/2025, 01:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6045950-29.2024.8.03.0001. REQUERENTE: JEFFERSON SOARES DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Tendo em vista os cálculos apresentados pela parte autora, em relação aos quais não se opôs a parte reclamada, apesar de regularmente intimada para manifestação, tem-se a anuência tácita aos valores ali indicados. A parte reclamante não apresentou manifestação de renúncia de valores a fim de receber o crédito via Requisição de Pequeno Valor. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DIANTE DO EXPOSTO, homologo os cálculos apresentados de ID 24076333, devendo ser procedido da seguinte forma: 1) Intimar a parte exequente para fornecer seus dados bancários no prazo de cinco dias, caso não constem nos autos, uma vez que são informações obrigatórias para expedição do competente ofício requisitório. 2) Com a juntada da informação mencionada no item anterior, EXPEDIR PRECATÓRIO no valor de R$ R$ 36.629,80. 3) Cumprida a determinação acima, arquivar o processo. 7. Macapá/AP, 4 de novembro de 2025. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

07/11/2025, 00:00

Juntada de ofício requisitório de precatório

06/11/2025, 23:51

Requisição de pagamento de precatório preparada para envio

06/11/2025, 23:51

Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal

06/11/2025, 23:51

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

05/11/2025, 21:30

Determinada expedição de Precatório/RPV

04/11/2025, 20:43

Conclusos para decisão

04/11/2025, 08:45

Juntada de Petição de petição

31/10/2025, 19:05

Confirmada a comunicação eletrônica

26/10/2025, 21:43
Documentos
Decisão
04/11/2025, 20:43
Execução / Cumprimento de Sentença
15/10/2025, 09:00
Ato ordinatório
06/10/2025, 11:55
Despacho
23/09/2025, 14:39
Petição
21/09/2025, 19:52
Ato ordinatório
16/07/2025, 09:03
Sentença
27/12/2024, 09:27
Sentença
27/12/2024, 09:27
Despacho
07/11/2024, 10:52
Despacho
07/11/2024, 10:52
Despacho
02/09/2024, 18:01