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6073173-20.2025.8.03.0001

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 36.533,44
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
MARINALDO GOMES DE AMORIM
CPF 607.***.***-49
Autor
ANTONIO ROBERTO FIGUEIRA JUNIOR
CPF 834.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
JULIO CEZAR PRINTES
OAB/AP 2935Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/11/2025, 09:49

Transitado em Julgado em 10/11/2025

10/11/2025, 09:49

Juntada de Certidão

10/11/2025, 09:49

Decorrido prazo de MARINALDO GOMES DE AMORIM em 03/10/2025 23:59.

06/10/2025, 10:01

Decorrido prazo de MARINALDO GOMES DE AMORIM em 02/10/2025 23:59.

03/10/2025, 13:21

Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO FIGUEIRA JUNIOR em 02/10/2025 23:59.

03/10/2025, 13:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025

24/09/2025, 10:32

Publicado Intimação em 24/09/2025.

24/09/2025, 10:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6073173-20.2025.8.03.0001. AUTOR: MARINALDO GOMES DE AMORIM REU: ANTONIO ROBERTO FIGUEIRA JUNIOR SENTENÇA Diante da manifestação da parte autora pugnando pela desistência da ação por não haver mais interesse no prosseguimento do feito, HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Sem custas. Com a publicação, arquivar os autos, tendo em vista a preclusão lógica. Registro eletrônico. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Macapá/AP, 23 de setembro de 2025. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá

24/09/2025, 00:00

Extinto o processo por desistência

23/09/2025, 11:50

Conclusos para julgamento

23/09/2025, 08:15

Publicado Intimação em 12/09/2025.

16/09/2025, 10:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025

16/09/2025, 10:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6073173-20.2025.8.03.0001. AUTOR: MARINALDO GOMES DE AMORIM REU: ANTONIO ROBERTO FIGUEIRA JUNIOR DECISÃO Determino o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, lembrando ao interessado que poderá fazer uso do recolhimento da taxa em sua forma reduzida, ou do parcelamento da taxa judiciária integral, caso existam fundamentos e seja deferido o pedido por este juízo. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Macapá/AP, 11 de setembro de 2025. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá

12/09/2025, 00:00

Juntada de Petição de petição

11/09/2025, 17:41
Documentos
Sentença
23/09/2025, 11:50
Decisão
11/09/2025, 09:43