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6056237-17.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelTarifaEnergia ElétricaConcessão / Permissão / AutorizaçãoServiçosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 9.744,30
Orgao julgador
1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
KEYSE SIMONE MOREIRA FERREIRA
CPF 744.***.***-49
BANCO DO BRASIL
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Advogados / Representantes
ROANE DE SOUSA GOES
OAB/AP 1400•Representa: ATIVO
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/RJ 110501•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Citação Processo: 6056237-17.2025.8.03.0001. Intimação de pauta - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico TURMA RECURSAL / GABINETE RECURSAL 01 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: KEYSE SIMONE MOREIRA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROANE DE SOUSA GOES - AP1400-A POLO PASSIVO:BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501-A INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Fica a parte intimada da inclusão do processo na pauta da Sessão de Julgamento Virtual (133ª Sessão do Plenário Virtual do PJE), que ocorrerá no período de 22/05/2026 a 28/05/2026. Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 • Secretaria da Secção Única Balcão Virtual: https://meet.google.com/kho-igey-jyb • Secretaria do Pleno Judicial Balcão Virtual: https://meet.google.com/zeq-xzzh-dii • Secretaria da Turma Recursal: Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/82683810565 Sala da Sessão Ordinária: https://us02web.zoom.us/j/2616943412 Macapá, 8 de maio de 2026
11/05/2026, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
11/03/2026, 07:45Juntada de Petição de contrarrazões recursais
05/03/2026, 10:12Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/02/2026 23:59.
04/03/2026, 18:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2026
04/03/2026, 01:14Publicado Intimação em 02/03/2026.
04/03/2026, 01:14Juntada de Petição de petição
28/02/2026, 16:42Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 INTIMAÇÃO INTIMO para contrarrazões, em 10 dias, à vista do recurso inominado. Canais de comunicação deste Juízo: 1) Balcão virtual pelo Zoom: (pelo link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 ou pelo ID da reunião: 878 462 7967); 2) WhatsApp (96) 99148-2978; 3) E-mail: [email protected]. As partes podem informar um contato de WhatsApp e DEVEM manter atualizados seus endereços para recebimento de intimações. 41751 ANALISTA JUDICIÁRIA
27/02/2026, 00:00Juntada de Petição de recurso inominado
26/02/2026, 15:33Publicado Intimação em 09/02/2026.
25/02/2026, 13:55Juntada de Petição de petição
12/02/2026, 19:05Decorrido prazo de KEYSE SIMONE MOREIRA FERREIRA em 05/02/2026 23:59.
08/02/2026, 01:03Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2026 23:59.
08/02/2026, 01:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026
07/02/2026, 01:36Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6056237-17.2025.8.03.0001. REQUERENTE: KEYSE SIMONE MOREIRA FERREIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Relatório dispensado. Não há obscuridade. Consta na inicial o seguinte pedido de mérito: “(...) d) A determinação para que o requerido restitua de forma dobrada no valor de R$ 9.744,30 (nove mil setecentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos), conforme Art. 42 parágrafo único do CDC, ou seja, desde o início da cobrança indevida em 06/07/2015, incluindo a incidência juros e correção monetária na forma da lei em vigor, desde sua citação. (...)” A sentença limitou-se a condenar a parte ré à restituição de valores, sem declarar expressamente a nulidade ou abusividade do contrato acessório no comando final, por falta de pedido neste sentido. Além disso, como não foi solicitado, não há enfrentamento quanto a eventual pedido de interrupção de cobranças futuras e desconstituição definitiva do vínculo securitário. É imperativo que o dispositivo guarde correlação com os pedidos, sob pena de violação ao princípio da congruência (arts. 141 e 492 do CPC). Também não há omissão no julgado quanto ao pedido de readequação das parcelas vincendas do contrato de empréstimo e recálculo das prestações mensais visto que tal pretensão não está registrada no item II da petição inicial (ID 20559016, página 6). Advirto a parte embargante quanto aos arts. 77 e 80 do CPC. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Ante o exposto, rejeito os presentes embargos de declaração. Como estes embargos interromperam o prazo recursal, compute-se o prazo para eventual interposição de recurso a partir da publicação desta decisão. Sem custas. Sem honorários. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Macapá/AP, 30 de janeiro de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito da 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
06/02/2026, 00:00Documentos
Sentença
•30/01/2026, 12:33
Sentença
•14/01/2026, 14:24
Termo de Audiência
•06/11/2025, 10:14
Decisão
•08/10/2025, 12:20
Decisão
•11/09/2025, 11:17
Decisão
•06/08/2025, 14:20