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6074738-19.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
RENATO FERREIRA MODESTO
CPF 016.***.***-54
CSA EQUATORIAL
CEA EQUATORIAL
EQUATORIAL ENERGIA
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-09
Advogados / Representantes
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
OAB/AP 4965•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES em 24/04/2026 23:59.
25/04/2026, 00:20Confirmada a comunicação eletrônica
16/04/2026, 08:45Juntada de Petição de petição
14/04/2026, 10:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026
08/04/2026, 02:02Publicado Intimação em 08/04/2026.
08/04/2026, 02:02Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA Advogado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES ATO DO MAGISTRADO: SENTENÇA Dispositivo ISTO POSTO, com base na fundamentação acima: a) EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, exclusivamente no que tange ao pedido de obrigação de fazer consistente na regularização cadastral (troca de titularidade), em razão da perda superveniente do interesse de agir; b) No mais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos remanescentes, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: I) CONFIRMAR a tutela concedida; II) DECLARAR a inexigibilidade, em relação ao autor, dos débitos referentes à UC nº 531268-0 com vencimento anterior a 30/01/2024; III) DETERMINAR que a ré se abstenha de realizar cobranças ou novas suspensões do fornecimento com fundamento exclusivo nos débitos ora declarados inexigíveis. c) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Intimem-se. Macapá, 6 de abril de 2026. ZENA CRISTINA ALVES LOBATO Matricula: 45203 Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - PÓLO PASSIVO 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, Juiz(a) de direito LUIS GUILHERME CONVERSANI, nos autos do processo Nº.: 6074738-19.2025.8.03.0001 (Pje), através desta servidora ZENA CRISTINA ALVES LOBATO, promove a INTIMAÇÃO da parte ré por meio de seu/sua advogado(a) da SENTENÇA abaixo descrita:
07/04/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
06/04/2026, 13:50Julgado procedente em parte o pedido
02/03/2026, 09:26Conclusos para julgamento
26/02/2026, 12:05Expedição de Termo de Audiência.
26/02/2026, 11:48Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2026 10:30, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
26/02/2026, 11:48Proferido despacho de mero expediente
26/02/2026, 11:48Juntada de Petição de contestação (outros)
26/02/2026, 10:06Juntada de entregue (ecarta)
12/02/2026, 01:56Juntada de Petição de ciência
26/01/2026, 14:47Documentos
Petição
•14/04/2026, 10:02
Sentença
•02/03/2026, 09:26
Termo de Audiência
•26/02/2026, 11:48
Termo de Audiência
•19/11/2025, 10:27
Decisão
•15/09/2025, 08:48