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6041169-61.2024.8.03.0001
Execução de Título ExtrajudicialBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 86.411,03
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
R DA S MATERIAL DE CONSTRUCAO E LOCACAO LTDA
CNPJ 13.***.***.0001-30
TCI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
CNPJ 17.***.***.0001-48
Advogados / Representantes
ANA CLAUDIA SILVA
OAB/AP 1674•Representa: ATIVO
HELAINE WANESSA RABELO PACHECO
OAB/AP 4647•Representa: PASSIVO
MILTON CHERMONT DA SILVA JUNIOR
OAB/AP 4760•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2026
12/05/2026, 02:34Publicado Notificação em 12/05/2026.
12/05/2026, 02:34Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6041169-61.2024.8.03.0001. EXEQUENTE: R DA S MATERIAL DE CONSTRUCAO E LOCACAO LTDA EXECUTADO: TCI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Macapá/AP, 13 de abril de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
11/05/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
13/04/2026, 21:47Conclusos para decisão
05/04/2026, 19:19Decorrido prazo de R DA S MATERIAL DE CONSTRUCAO E LOCACAO LTDA em 10/03/2026 23:59.
11/03/2026, 00:07Decorrido prazo de TCI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA em 10/03/2026 23:59.
11/03/2026, 00:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026
04/03/2026, 01:28Publicado Notificação em 03/03/2026.
04/03/2026, 01:28Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6041169-61.2024.8.03.0001. EXEQUENTE: R DA S MATERIAL DE CONSTRUCAO E LOCACAO LTDA EXECUTADO: TCI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO I- O embargo à execução é um procedimento autônomo e, neste caso, ainda que tempestivo, deve ser distribuído por dependência ao processo principal, autuado em apartado e protocolado via distribuição, em razão disso, Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o executado para que autue dessa forma, no prazo de 05 (cinco) dias. II- Torno sem efeitos os demais atos processuais que sucederam o protocolo incidental dos embargos á execução. Intime-se. Macapá/AP, 11 de fevereiro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
02/03/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
11/02/2026, 16:27Conclusos para decisão
06/02/2026, 13:22Juntada de Petição de petição
05/02/2026, 20:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2026
28/01/2026, 01:23Publicado Notificação em 28/01/2026.
28/01/2026, 01:23Documentos
Decisão
•13/04/2026, 21:47
Decisão
•11/02/2026, 16:27
Decisão
•26/01/2026, 11:49
Decisão
•08/09/2025, 11:47
Decisão
•22/06/2025, 15:01
Decisão
•05/11/2024, 20:28
Ato ordinatório
•30/09/2024, 11:03
Decisão
•03/09/2024, 16:50