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0005055-48.2012.8.03.0002
Execucao FiscalFederaisTaxasDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/07/2012
Valor da Causa
R$ 49.853,34
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Processos relacionados
Partes do Processo
MINISTERIO DA FAZENDA
CNPJ 00.***.***.0216-53
CAIXA ESCOLAR SAO BENTO
CNPJ 01.***.***.0001-80
Advogados / Representantes
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
MARIA ELIZABETE FREITAS CARDOSO
OAB/AP 2679•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0005055-48.2012.8.03.0002. EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA, PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPA EXECUTADO: CAIXA ESCOLAR SAO BENTO DECISÃO Acolho a manifestação da exequente (Id 23446320). Suspenda-se a presente ação por 180(cento e oitenta dias) no aguardo das informações sobre o julgamento do Agravo do Agravo de Instrumento nº 0013069-75.2016.4.01.0000, em trâmite no TRF1. Decorrido prazo, com ou sem informações, façam-se conclusos para análise do prosseguimento do feito. Int.. Santana/AP, 13 de janeiro de 2026. MICHELLE COSTA FARIAS Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
31/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0005055-48.2012.8.03.0002. EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA, PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPA EXECUTADO: CAIXA ESCOLAR SAO BENTO DESPACHO Manifestem-se as partes acerca de eventual decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0013069-75.2016.4.01.0000, em trâmite no TRF1; além do interesse no feito, em 10 dias. Após, conclusos quanto à possível renovação da suspensão do feito. Int. Santana/AP, 29 de agosto de 2025. MICHELLE COSTA FARIAS Juiz Titular Da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
16/09/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
07/06/2024, 17:31Intimação (Acolhida a exceção de pré-executividade na data: 21/05/2024 11:47:52 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ (Procuradoria Da Fazenda Nacional No Estado Do Amapá Autor).
07/06/2024, 06:01Intimação (Acolhida a exceção de pré-executividade na data: 21/05/2024 11:47:52 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de MARIA ELIZABETE FREITAS CARDOSO (Advogado Réu).
07/06/2024, 06:01Notificação (Acolhida a exceção de pré-executividade na data: 21/05/2024 11:47:52 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Da Fazenda Nacional No Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ Advogado Réu: MARIA ELIZABETE FREITAS CARDOSO
28/05/2024, 07:29Em Atos do Juiz. Trata-se de Execução Fiscal proposta pela União contra o Caixa Escolar São Bento, a qual arrasta-se desde 2012.O Caixa Escolar São Bento opôs exceção de pré-executividade, instruindo com documentos, ordens 176/177. Em suma, aduziu a impenhorabili (...)
21/05/2024, 11:47Decurso de Prazo
08/04/2024, 08:40CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROSALIA BODNAR
08/04/2024, 08:40Certifico que o prazo para o excipiente/executado se manifestar escoará em 05/04/2024.
02/04/2024, 11:54Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/02/2024 09:32:46 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de MARIA ELIZABETE FREITAS CARDOSO (Advogado Réu).
09/03/2024, 06:01Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/02/2024 09:32:46 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARIA ELIZABETE FREITAS CARDOSO
28/02/2024, 11:47Em Atos do Juiz. Sobre a objeção à exceção de pré-executividade (ordem 185), manifeste-se o excipiente/executado em 15(quinze) dias.Decorrido prazo, com ou sem manifestação, façam-se conclusos para julgamento da exceção.Int.
21/02/2024, 09:32Certifico que os autos estão conclusos.
09/02/2024, 12:14CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
09/02/2024, 12:14Documentos
Nenhum documento disponivel