Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6001127-12.2025.8.03.0008

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/04/2025
Valor da Causa
R$ 1.103,00
Orgao julgador
1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI
Partes do Processo
ROBERTO DA SILVA LIMA
CPF 842.***.***-72
Autor
IVANILCE BENEDITA DE FREITAS SANTANA
CPF 706.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
SANDRO ROGERIO BEZERRA DUTRA
OAB/AP 4438Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/01/2026, 12:26

Transitado em Julgado em 25/08/2025

21/01/2026, 12:26

Juntada de Certidão

21/01/2026, 12:26

Decorrido prazo de IVANILCE BENEDITA DE FREITAS SANTANA em 15/12/2025 23:59.

16/12/2025, 01:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2025

29/11/2025, 00:40

Publicado Intimação em 28/11/2025.

29/11/2025, 00:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6001127-12.2025.8.03.0008. EXEQUENTE: ROBERTO DA SILVA LIMA EXECUTADO: IVANILCE BENEDITA DE FREITAS SANTANA SENTENÇA As partes formalizaram acordo nos seguintes termos: “Débito no valor de 1.103,00 em seis parcelas a ser depositado em conta corrente de titularidade do credor (ID19779195 e ID 21536075)”. Em respeito à vontade livre e consciente dos envolvidos, e não havendo qualquer contrariedade à lei, homologo o acordo nos termos do artigo 487, III, b para que surta seus efeitos legais. Deixo de suspender os autos, tendo em vista que, havendo descumprimento da avença, fica a parte autora isenta da taxa de desarquivamento. Intimem-se para mera ciência. Registro eletrônico. Transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. Laranjal do Jari/AP, 25 de agosto de 2025. LUCIANA BARROS DE CAMARGO Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

27/11/2025, 00:00

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

21/10/2025, 09:49

Juntada de Petição de certidão

21/10/2025, 09:49

Decorrido prazo de SANDRO ROGERIO BEZERRA DUTRA em 30/09/2025 23:59.

03/10/2025, 12:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025

19/09/2025, 06:47

Publicado Intimação em 16/09/2025.

19/09/2025, 06:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6001127-12.2025.8.03.0008. EXEQUENTE: ROBERTO DA SILVA LIMA EXECUTADO: IVANILCE BENEDITA DE FREITAS SANTANA SENTENÇA As partes formalizaram acordo nos seguintes termos: “Débito no valor de 1.103,00 em seis parcelas a ser depositado em conta corrente de titularidade do credor (ID19779195 e ID 21536075)”. Em respeito à vontade livre e consciente dos envolvidos, e não havendo qualquer contrariedade à lei, homologo o acordo nos termos do artigo 487, III, b para que surta seus efeitos legais. Deixo de suspender os autos, tendo em vista que, havendo descumprimento da avença, fica a parte autora isenta da taxa de desarquivamento. Intimem-se para mera ciência. Registro eletrônico. Transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. Laranjal do Jari/AP, 25 de agosto de 2025. LUCIANA BARROS DE CAMARGO Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

16/09/2025, 00:00

Expedição de Mandado.

15/09/2025, 13:39

Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença

26/08/2025, 07:48
Documentos
Sentença
26/08/2025, 07:48
Decisão
28/05/2025, 15:57