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6001127-12.2025.8.03.0008
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/04/2025
Valor da Causa
R$ 1.103,00
Orgao julgador
1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI
Partes do Processo
ROBERTO DA SILVA LIMA
CPF 842.***.***-72
IVANILCE BENEDITA DE FREITAS SANTANA
CPF 706.***.***-00
Advogados / Representantes
SANDRO ROGERIO BEZERRA DUTRA
OAB/AP 4438•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/01/2026, 12:26Transitado em Julgado em 25/08/2025
21/01/2026, 12:26Juntada de Certidão
21/01/2026, 12:26Decorrido prazo de IVANILCE BENEDITA DE FREITAS SANTANA em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 01:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2025
29/11/2025, 00:40Publicado Intimação em 28/11/2025.
29/11/2025, 00:40Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6001127-12.2025.8.03.0008. EXEQUENTE: ROBERTO DA SILVA LIMA EXECUTADO: IVANILCE BENEDITA DE FREITAS SANTANA SENTENÇA As partes formalizaram acordo nos seguintes termos: “Débito no valor de 1.103,00 em seis parcelas a ser depositado em conta corrente de titularidade do credor (ID19779195 e ID 21536075)”. Em respeito à vontade livre e consciente dos envolvidos, e não havendo qualquer contrariedade à lei, homologo o acordo nos termos do artigo 487, III, b para que surta seus efeitos legais. Deixo de suspender os autos, tendo em vista que, havendo descumprimento da avença, fica a parte autora isenta da taxa de desarquivamento. Intimem-se para mera ciência. Registro eletrônico. Transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. Laranjal do Jari/AP, 25 de agosto de 2025. LUCIANA BARROS DE CAMARGO Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/11/2025, 00:00Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/10/2025, 09:49Juntada de Petição de certidão
21/10/2025, 09:49Decorrido prazo de SANDRO ROGERIO BEZERRA DUTRA em 30/09/2025 23:59.
03/10/2025, 12:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
19/09/2025, 06:47Publicado Intimação em 16/09/2025.
19/09/2025, 06:47Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6001127-12.2025.8.03.0008. EXEQUENTE: ROBERTO DA SILVA LIMA EXECUTADO: IVANILCE BENEDITA DE FREITAS SANTANA SENTENÇA As partes formalizaram acordo nos seguintes termos: “Débito no valor de 1.103,00 em seis parcelas a ser depositado em conta corrente de titularidade do credor (ID19779195 e ID 21536075)”. Em respeito à vontade livre e consciente dos envolvidos, e não havendo qualquer contrariedade à lei, homologo o acordo nos termos do artigo 487, III, b para que surta seus efeitos legais. Deixo de suspender os autos, tendo em vista que, havendo descumprimento da avença, fica a parte autora isenta da taxa de desarquivamento. Intimem-se para mera ciência. Registro eletrônico. Transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. Laranjal do Jari/AP, 25 de agosto de 2025. LUCIANA BARROS DE CAMARGO Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/09/2025, 00:00Expedição de Mandado.
15/09/2025, 13:39Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
26/08/2025, 07:48Documentos
Sentença
•26/08/2025, 07:48
Decisão
•28/05/2025, 15:57