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6043302-42.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 7.000,00
Orgao julgador
4º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
J BENEDITO MOREIRA LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-02
SOARES & MARTINS LTDA
CNPJ 14.***.***.0001-61
STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
CNPJ 16.***.***.0001-57
Advogados / Representantes
FELIPE AMANAJAS SANTANA
OAB/AP 4255•Representa: ATIVO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO
OAB/AP 2191•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2026
14/05/2026, 01:52Publicado Intimação em 14/05/2026.
14/05/2026, 01:52Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AUTOR: J BENEDITO MOREIRA LTDA REU: SOARES & MARTINS LTDA, STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A Tendo em vista a manifestação da parte autora ID 26770647, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Prédio da Fecomércio - Av Procópio Rola, esquina com a Rua Eliezer Levy- 2º andar, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9670489274 CERTIDÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6043302-42.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Repetição do Indébito] intime-se a parte ré para se manifestar no prazo de 5 dias conforme decisão ID 26227554. Macapá/AP, 12 de maio de 2026. CAMILLY VITORIA CARVALHO MONTEIRO
13/05/2026, 00:00Juntada de Certidão
12/05/2026, 08:41Juntada de Petição de petição
27/02/2026, 12:00Publicado Intimação em 09/02/2026.
17/02/2026, 01:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026
07/02/2026, 01:24Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6043302-42.2025.8.03.0001. Autor: J BENEDITO MOREIRA LTDA Réu: SOARES & MARTINS LTDA e outros DECISÃO Alega a Reclamante que, no dia 02.05.2025, tentou efetuar pagamento no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) no estabelecimento da Reclamada SOARES & MARTINS LTDA (FRIGORIFICO SANTA ANA), através da maquineta de cartões da Reclamada STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, contudo a transação foi inicialmente indicada como NÃO APROVADA, razão pela qual foi compelida a realizar nova tentativa de pagamento, que desta vez foi APROVADA, contudo o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) da primeira tentativa de pagamento (NÃO APROVADA) não foi estornado para sua conta, razão pela qual ajuizou a presente reclamação. Para fundamentar suas razões, a Reclamante apresentou canhoto com comprovante de pagamento realizado em 02.05.2025, lista de vendas que informa a existência de apenas uma transação de R$ 1.000,00 (um mil reais) aprovada e recortes de extratos bancários de suas contas no Banco da Amazônia S.A. e na Caixa Econômica Federal, no dia 02.05.2025 (sexta-feira), sendo possível observar que as transações foram realizadas após as 17h00min, quando o expediente bancário já havia encerrado. A Reclamada STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, por sua vez, apresentou extrato da maquineta de cartões demonstrando que no dia 02.05.2025, houve 02 (duas) tentativas (às 17h57min e às 17h58min) de pagamento no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), com o cartão de crédito nº 470075***3239, que foram negadas e somente a terceira tentativa de pagamento, realizada às 18h00min, agora com um cartão de crédito diferente (nº 461142***3794), é que foi aprovada, com a confirmação ocorrida somente no dia 05.05.2025 (segunda-feira), conforme comprovante no ID 25186837. Logo, para solucionar a lide, basta verificar a qual conta e instituição bancária pertence o cartão de débito VISA nº 470075***3239, cujas transações foram negadas, e analisar o extrato bancário da referida conta no período da transação (maio de 2025), para que seja possível confirmar se houve ou não estorno do valor da transação, objeto da presente ação. Assim sendo, Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a Reclamante, por seu Advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos cópia completa dos extratos de suas contas no Banco da Amazônia S.A. (Agência nº 032 - Conta nº 076.372-2) e na Caixa Econômica Federal (Agência nº 3101 - Op. 1792 - Conta nº 578.033.792-2) referentes ao mês de maio de 2025, bem como demonstrar a quais contas bancárias pertencem os Cartões de Débito VISA nº 470075***3239 (transações NEGADAS) e nº 461142***3794 (transação APROVADA). Com as informações, intime-se a Reclamada STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, por seu Advogado para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos para Sentença. Macapá, 5 de fevereiro de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá
06/02/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
05/02/2026, 10:03Retificado o movimento Conclusos para julgamento
05/02/2026, 09:21Conclusos para decisão
05/02/2026, 09:21Conclusos para julgamento
10/12/2025, 09:49Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá
09/12/2025, 08:32Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
09/12/2025, 08:32Expedição de Termo de Audiência.
06/12/2025, 10:29Documentos
Decisão
•05/02/2026, 10:03
Decisão
•05/02/2026, 10:03
Termo de Audiência
•06/12/2025, 10:29
Despacho
•18/07/2025, 10:59