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0005801-66.2019.8.03.0002
Cumprimento de sentençaCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2019
Valor da Causa
R$ 2.687,54
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Processos relacionados
Partes do Processo
I G PEREIRA & CIA LTDA
CNPJ 34.***.***.0001-24
JAMERSON DA SILVA DIAS
CPF 002.***.***-05
Advogados / Representantes
WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR
OAB/AP 3660•Representa: ATIVO
Movimentacoes
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
06/01/2023, 13:01Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 01/12/2022 10:33:19 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor).
11/12/2022, 06:01Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 01/12/2022 10:33:19 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR
01/12/2022, 10:33Nos termos da Portaria nº 001/2021 - JECC/STN, XI - a parte Reclamante deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o atual endereço da parte Requerida, sob pena de extinção do processo, tendo em vista que não foi encontrada pelo Oficial de Justiça, conforme certidão #134
01/12/2022, 10:33E DEIXEI DE EFETIVAR A PENHORA ORDENADA, uma vez que, quando da diligência realizada no endereço indicado no mandado não encontrei bens passíveis de penhora, em conformidade com a legislação, em nome do réu JAMERSON DA SILVA DIAS e, mesmo, o referido réu não nomeou qualquer bem, alegando não ter o que indicar. Jamerson reside na casa da sogra dele, sra. Maria do Carmo, sendo esta a proprietária do imóvel. Pelo exposto, não fora possível realizar a penhora. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 295
25/11/2022, 12:12Certifico que finalizei histórico pendente.
21/11/2022, 08:05Certifico que a resposta do mandado expedido à #129, foi solicitada, nesta data, à Central de Mandados.
11/11/2022, 07:55Certifico que o feito aguarda a certidão do mandado #129
13/10/2022, 08:28Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/09/2022 09:00:46 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor).
10/10/2022, 15:57MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/REMOÇÃO/INTIMAÇÃO para - JAMERSON DA SILVA DIAS - emitido(a) em 03/10/2022
03/10/2022, 11:40Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/09/2022 09:00:46 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR
03/10/2022, 10:49Em Atos do Juiz. Expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção de tantos bens quantos bastem para garantir a dívida, observando-se a indicação de bens e entregando-os à parte exequente, que ficará com o ônus de fiel depositário. A parte credor (...)
29/09/2022, 09:00Certifico que tendo em vista a juntada #123, faço o feito conclusos
20/09/2022, 10:08CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
20/09/2022, 10:08Intimação (Expedição de Certidão. na data: 08/09/2022 12:12:51 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor).
15/09/2022, 11:04Documentos
Nenhum documento disponivel