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0023474-36.2023.8.03.0001

Execucao FiscalMunicipaisTaxasDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 7.518,11
Orgao julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ 05.***.***.0001-77
Autor
MARCOS ANTONIO MARQUES CARDOSO
CPF 028.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

14/05/2026, 13:01

Retificado o movimento Conclusos para decisão

13/05/2026, 22:12

Conclusos para julgamento

13/05/2026, 22:12

Conclusos para decisão

29/04/2026, 12:11

Juntada de Petição de petição

23/04/2026, 17:17

Confirmada a comunicação eletrônica

24/03/2026, 05:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2026

12/03/2026, 01:25

Publicado Intimação em 12/03/2026.

12/03/2026, 01:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0023474-36.2023.8.03.0001. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MACAPA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MACAPA EXECUTADO: MARCOS ANTONIO MARQUES CARDOSO DECISÃO O executado peticionou nos autos informando a quitação integral do acordo homologado nos autos, juntando diversos boletos e comprovantes de pagamento (ID 26930018 e seguintes). Decido. Da análise dos documentos apresentados, verifica-se a juntada de comprovantes de pagamento vinculados a documentos de arrecadação emitidos pela municipalidade, todos no valor de R$ 526,75, bem como extrato de pagamentos indicando a quitação das parcelas do parcelamento, em montante correspondente ao parcelamento noticiado nos autos. Tais elementos, em juízo de cognição sumária, revelam indícios relevantes de satisfação da obrigação. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Diante do exposto, e a fim de evitar eventual constrição indevida, determino, em caráter liminar, a suspensão da ordem de bloqueio via SISBAJUD anteriormente determinada, bem como o cancelamento da reiteração automática (‘teimosinha’), com a imediata liberação de eventuais valores eventualmente constritos. Intime-se o MUNICÍPIO DE MACAPÁ para manifestar-se sobre a alegada quitação e os documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Cumpra-se. Macapá/AP, 6 de março de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

11/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0023474-36.2023.8.03.0001. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MACAPA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MACAPA EXECUTADO: MARCOS ANTONIO MARQUES CARDOSO DECISÃO O executado peticionou nos autos informando a quitação integral do acordo homologado nos autos, juntando diversos boletos e comprovantes de pagamento (ID 26930018 e seguintes). Decido. Da análise dos documentos apresentados, verifica-se a juntada de comprovantes de pagamento vinculados a documentos de arrecadação emitidos pela municipalidade, todos no valor de R$ 526,75, bem como extrato de pagamentos indicando a quitação das parcelas do parcelamento, em montante correspondente ao parcelamento noticiado nos autos. Tais elementos, em juízo de cognição sumária, revelam indícios relevantes de satisfação da obrigação. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Diante do exposto, e a fim de evitar eventual constrição indevida, determino, em caráter liminar, a suspensão da ordem de bloqueio via SISBAJUD anteriormente determinada, bem como o cancelamento da reiteração automática (‘teimosinha’), com a imediata liberação de eventuais valores eventualmente constritos. Intime-se o MUNICÍPIO DE MACAPÁ para manifestar-se sobre a alegada quitação e os documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Cumpra-se. Macapá/AP, 6 de março de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

11/03/2026, 00:00

Desentranhado o documento

10/03/2026, 08:10

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

10/03/2026, 08:09

Desentranhado o documento

10/03/2026, 08:06

Ato ordinatório praticado

10/03/2026, 08:06

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

10/03/2026, 08:04
Documentos
Sentença
14/05/2026, 13:01
Ato ordinatório
10/03/2026, 08:06
Decisão
06/03/2026, 16:49
Ato ordinatório
23/02/2026, 13:15
Decisão
09/02/2026, 08:36
Decisão
16/09/2025, 12:03
Decisão
05/09/2024, 12:36
Decisão
07/06/2024, 12:31
Decisão
06/02/2024, 18:26
Decisão
22/11/2023, 22:05
Decisão
05/10/2023, 22:45
Despacho
01/09/2023, 08:15
Mandado de intimação
04/08/2023, 14:06
Sentença
02/08/2023, 09:07
Decisão
22/06/2023, 17:01