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6002029-47.2025.8.03.0013

Procedimento do Juizado Especial CívelCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 39.648,16
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari
Partes do Processo
CLEIA PALMERIM FERREIRA
CPF 692.***.***-34
Autor
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Reu
Advogados / Representantes
GESSYKA SILVA CORDEIRO
OAB/AP 4600Representa: ATIVO
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/RJ 110501Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6002029-47.2025.8.03.0013. RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA/Advogado(s) do reclamante: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA RECORRIDO: CLEIA PALMERIM FERREIRA/Advogado(s) do reclamado: GESSYKA SILVA CORDEIRO DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 01 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Trata-se de recurso inominado interposto pela parte ré, no evento de ordem 6715838. Sabe-se que o valor do preparo recursal a ser recolhido compreende todas as despesas cabíveis (art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95). Observa-se que na composição da guia de recolhimento juntada (ID.6498038), foi emitida de forma equivocada, constando como item apenas a custas recursais, quando na verdade deveria constar, além da TABELA III – CUSTAS RECURSAIS”, no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a "taxa judiciária”, TABELA I – TAXA JUDICIÁRIA, no valor de R$1.090,32 (mil e noventa reais e trinta e dois centavos) - acesso link: https://tucujuris.tjap.jus.br/tucujuris/pages/emitir-guia-custa/?tipo=PREPARO%20JUIZADOS). Observa-se, ainda, que pela parte recorrente foi efetuado o pagamento apenas do valor da causa no valor R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme comprovante anexado no evento ID.6715841. Considerando o valor total do preparo recursal R$3.590,32 (três mil quinhentos e noventa reais e trinta e dois centavos), subtraindo-se o valor pago a menor R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), resta pendente de pagamento o valor de R$1.090,32 (mil e noventa reais e trinta e dois centavos). Assim, determino a intimação da parte recorrente ré para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar a complementação do preparo, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos em conclusão para decisão. Urgencie-se. DECIO JOSE SANTOS RUFINO Juiz de Direito do Gabinete Recursal 01

28/04/2026, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

23/04/2026, 08:48

Juntada de Petição de contrarrazões recursais

23/04/2026, 00:24

Publicado Decisão em 08/04/2026.

08/04/2026, 02:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2026

01/04/2026, 01:38

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6002029-47.2025.8.03.0013. AUTOR: CLEIA PALMERIM FERREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari Rua Francisco Braz, 517, Centro, Pedra Branca do Amapari - AP - CEP: 68945-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se a parte requerente para apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto no ID 27250639, no prazo de 10 (dez) dias. Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à E. Turma Recursal. Pedra Branca do Amapari/AP, 30 de março de 2026. ROBERVAL PANTOJA PACHECO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari

31/03/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

30/03/2026, 09:43

Decorrido prazo de CLEIA PALMERIM FERREIRA em 27/03/2026 23:59.

28/03/2026, 00:23

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/03/2026 23:59.

28/03/2026, 00:23

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/03/2026 23:59.

27/03/2026, 00:21

Conclusos para decisão

25/03/2026, 13:04

Juntada de Petição de recurso inominado

17/03/2026, 19:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2026

04/03/2026, 10:17

Publicado Sentença em 04/03/2026.

04/03/2026, 10:17

Confirmada a comunicação eletrônica

03/03/2026, 00:57
Documentos
Decisão
30/03/2026, 09:43
Decisão
30/03/2026, 09:43
Sentença
02/03/2026, 20:51
Sentença
02/03/2026, 20:51
Termo de Audiência
30/01/2026, 18:36
Termo de Audiência
29/01/2026, 15:49
Decisão
17/09/2025, 07:49