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0004667-97.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ADRIEL PONTES VILHENA
CPF 772.***.***-68
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de Prazo
13/10/2025, 08:43Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/10/2025 15:24:25 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
03/10/2025, 07:46Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000182/2025 em 03/10/2025.
03/10/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004667-97.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ADRIEL PONTES VILHENA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Foi juntado, na ordem 12, decisão proferida nos autos de origem, onde o juízo da execução autorizou o destaque de honorários advocatícios em favor da sociedade WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.073.827/0003-48, no percentual de 21,5%. Todavia, o mesmo destaque de honorários advocatícios foi autorizado neste precatório, na decisão proferida na ordem 4.Assim, nada há aprover.DIANTE DO EXPOSTO, aguardar o pagamento do crédito na lista cronológica de pagamento, respeitada a ordem de apresentação do precatório, nos termos do § 2º do art. 102 do ADCT.Encaminhar cópia desta decisão ao juízo da execução, para conhecimento.Intimem-se.
03/10/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000182/2025
02/10/2025, 18:54Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 1ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2025081524SRZET
02/10/2025, 08:07Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/10/2025 15:24:25 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
02/10/2025, 08:05DECISÃO (01/10/2025) - Enviado para a resenha gerada em 02/10/2025
02/10/2025, 08:05Em Atos do Desembargador. Foi juntado, na ordem 12, decisão proferida nos autos de origem, onde o juízo da execução autorizou o destaque de honorários advocatícios em favor da sociedade WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.073.827/0003-48, no percentual de 21,5%. T (...)
01/10/2025, 15:24Faço juntada a estes autos da decisão e procurações encaminhadas pela 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá. Razão pela qual, faço os autos conclusos.
01/10/2025, 13:51CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
01/10/2025, 13:51Decurso de Prazo
24/09/2025, 10:05Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000171/2025 de 18/09/2025.
24/09/2025, 01:00Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 17/09/2025 15:44:31 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)
18/09/2025, 07:52Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000171/2025 em 18/09/2025.
18/09/2025, 01:00Documentos
Nenhum documento disponivel