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6011540-05.2025.8.03.0002

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 1.207,22
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
I G PEREIRA & CIA LTDA
CNPJ 34.***.***.0001-24
Autor
RICHARD FRANCO ALMEIDA DA COSTA
CPF 050.***.***-94
Reu
Advogados / Representantes
WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR
OAB/AP 3660Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/03/2026, 09:29

Transitado em Julgado em 27/03/2026

30/03/2026, 09:29

Juntada de Certidão

30/03/2026, 09:29

Juntada de Petição de petição

27/03/2026, 11:43

Publicado Intimação em 11/03/2026.

11/03/2026, 13:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2026

11/03/2026, 13:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6011540-05.2025.8.03.0002. EXEQUENTE: I G PEREIRA & CIA LTDA EXECUTADO: RICHARD FRANCO ALMEIDA DA COSTA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de ação de execução. A parte exequente foi intimada para informar o endereço do devedor, mas não se manifestou. Destarte, não é razoável que se tolere essa situação neste Juizado, o qual é pautado no procedimento sumaríssimo, caracterizado pelos princípios celeridade e economia processual, nos termos do art. 2º da Lei 9.099/95. Ainda, esclareço que o credor poderá se utilizar do Juízo Comum para adoção do procedimento previsto em lei (citação do réu por edital), cabível nesses casos em que foram esgotadas todas as possibilidades de localização do réu, não havendo ele sido encontrado. Por todo exposto, EXTINGO o processo de execução, com fulcro nos artigos 2º e 53, §4º, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Intime-se. Santana/AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana

10/03/2026, 00:00

Extinto o processo por devedor não encontrado

06/03/2026, 14:06

Conclusos para julgamento

05/03/2026, 11:49

Decorrido prazo de I G PEREIRA & CIA LTDA em 11/02/2026 23:59.

04/03/2026, 19:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2026

23/01/2026, 01:35

Publicado Intimação em 21/01/2026.

23/01/2026, 01:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: I G PEREIRA & CIA LTDA EXECUTADO: RICHARD FRANCO ALMEIDA DA COSTA Nos termos da Portaria Nº 001/2021-JECC/STN, art. 3º, XI - fica a parte autora intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço correto da parte requerida, uma vez que o oficial de Justiça não logrou êxito em localizá-lo, sob pena de extinção. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6011540-05.2025.8.03.0002 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Nota Promissória]

20/01/2026, 00:00

Ato ordinatório praticado

19/01/2026, 11:55

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

18/01/2026, 00:27
Documentos
Sentença
06/03/2026, 14:06
Ato ordinatório
19/01/2026, 11:55
Ato ordinatório
12/12/2025, 08:20
Ato ordinatório
14/11/2025, 09:08
Decisão
20/10/2025, 11:37
Certidão
13/10/2025, 07:38
Ato ordinatório
18/09/2025, 08:27
Decisão
03/09/2025, 11:23