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6040823-13.2024.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 5.088,60
Orgao julgador
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
THAIS MENDES SANTOS
CPF 012.***.***-45
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 25/11/2025 23:59.

26/11/2025, 00:26

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 06/10/2025 23:59.

07/10/2025, 02:07

Confirmada a comunicação eletrônica

30/09/2025, 09:09

Decorrido prazo de THAIS MENDES SANTOS em 26/09/2025 23:59.

27/09/2025, 00:18

Processo suspenso em razão da expedição de RPV

22/09/2025, 16:56

Confirmada a comunicação eletrônica

20/09/2025, 00:04

Conclusos para decisão

19/09/2025, 08:40

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

19/09/2025, 08:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025

19/09/2025, 02:13

Publicado Intimação em 19/09/2025.

19/09/2025, 02:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6040823-13.2024.8.03.0001. REQUERENTE: THAIS MENDES SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 18343162. O Estado do Amapá, muito embora devidamente intimado, não impugnou a planilha ou fez qualquer alegação de ilegalidade a respeito da cobrança. Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 10.403,84, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$ 9.021,22, em favor da parte autora, representada por seu advogado conforme procuração; b) O valor de R$ 1.382,62, referente à contribuição previdenciária obrigatória, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente; c) Após todos os cumprimentos, arquive-se. d) Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se. 7. Macapá/AP, 14 de setembro de 2025. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

19/09/2025, 00:00

Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor

18/09/2025, 12:35

Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio

18/09/2025, 12:35

Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.

18/09/2025, 12:34

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

18/09/2025, 08:39
Documentos
Decisão
22/09/2025, 16:56
Decisão
15/09/2025, 16:56
Petição
07/05/2025, 10:38
Ato ordinatório
15/04/2025, 11:50
Ato ordinatório
28/03/2025, 09:58
Sentença
18/02/2025, 08:02
Sentença
18/02/2025, 08:02
Despacho
12/12/2024, 13:15
Despacho
12/12/2024, 13:15
Decisão
18/08/2024, 13:19