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0024690-13.2015.8.03.0001

Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2015
Valor da Causa
R$ 11.313,51
Orgao julgador
1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Autor
MARLI COSTA DOS SANTOS 68304226200
CNPJ 34.***.***.0001-49
Reu
MARLI COSTA DOS SANTOS
CPF 683.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM
OAB/AP 876Representa: ATIVO
IGOR FABRICIO COUTINHO VASCONCELOS OCHIUSQUE
OAB/AP 5049Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. REQUERIDO: MARLI COSTA DOS SANTOS 68304226200, MARLI COSTA DOS SANTOS Nos termos do Art. 12, I da Portaria 004/2024 – 1ªVCFP, Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 ATO ORDINATÓRIO - ART. 12 I DILAÇÃO DE PRAZO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo N.º: 0024690-13.2015.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Alienação Fiduciária] DEFIRO o pedido de dilação pelo prazo de 20 dias conforme requerido. (Assinado Digitalmente) LEONARDO BRUNO CAVALCANTE ARRUDA Gestor Judiciário

27/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0024690-13.2015.8.03.0001. REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. REQUERIDO: MARLI COSTA DOS SANTOS 68304226200, MARLI COSTA DOS SANTOS DECISÃO 1 – Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte autora a fim de impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 2 - Caso decorra este prazo sem a manifestação, desde já determino a intimação pessoal da parte exequente, por meio do domicílio judicial eletrônico, para que promova o adequado andamento do processo no prazo de 05 dias. 3 - Decorridos todos os prazos acima, sem a devida manifestação, os autos deverão ser remetidos para sentença de extinção pela inércia. 4 – Apresentada a manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se nesta ordem. Intime-se. Macapá/AP, 16 de setembro de 2025. MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá

19/09/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

25/06/2024, 08:48

Decurso de Prazo

18/06/2024, 08:25

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SARA GABRIELA ZOLANDEK

18/06/2024, 08:25

Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) comprovante de transferência SISBAJUD.

14/06/2024, 14:20

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 31/05/2024 16:14:17 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de IGOR FABRICIO COUTINHO VASCONCELOS OCHIUSQUE (Advogado Réu).

10/06/2024, 10:02

Certifico que o processo aguarda transferência Sisbajud.

05/06/2024, 10:19

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 31/05/2024 16:14:17 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: IGOR FABRICIO COUTINHO VASCONCELOS OCHIUSQUE

05/06/2024, 10:15

Certidão para regularização processual.

03/06/2024, 08:03

Em Atos do Juiz. A parte Executada requereu nova análise dos documentos do MO 357. Contudo, a certidão do SISBAJUD, do MO 362, como explicado na decisão do MO 367, foram bloqueados os seguintes valores: - R$ 570,00 do PICPAY BANK - BANCO MÚLTIPLO S (...)

31/05/2024, 16:14

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/05/2024 21:09:02 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de IGOR FABRICIO COUTINHO VASCONCELOS OCHIUSQUE (Advogado Réu).

22/05/2024, 19:58

Certifico que faço os autos conclusos.

21/05/2024, 09:41

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES

21/05/2024, 09:41

Manifestação da executada

17/05/2024, 12:37
Documentos
Nenhum documento disponivel