Voltar para busca
0003124-63.2019.8.03.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/04/2019
Valor da Causa
R$ 1.520,59
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Processos relacionados
Partes do Processo
ESCOLA MADRE TEREZA LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-07
FRANCINALDO CORREA CORTES
CPF 018.***.***-24
Advogados / Representantes
WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR
OAB/AP 3660•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA Advogado(s) do reclamante: WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR REQUERIDO: FRANCINALDO CORREA CORTES Ficam intimadas as partes e seus respectivos advogados/defensores da audiência de conciliação designada para dia, hora e local abaixo mencionados. Dia e hora da audiência: 06/02/2026 08:40 Local: Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Link para participação da audiência por vídeo conferência: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade em acessar o link, comparecer no local da unidade judiciária no dia da audiência, devendo está munida com documento de identificação com foto. Santana/AP, 13 de novembro de 2025. ELIELMA MARTINS DA SILVA Estagiário Superior Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0003124-63.2019.8.03.0002 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Prestação de Serviços]
14/11/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO AUTOR: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA REQUERIDO: FRANCINALDO CORREA CORTES Nos termos da Portaria Nº 001/2021- JECC/STN, art. 3º, XXIX, encaminho o feito para intimar a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer embargos à penhora do crédito via Sisbajud no valor de R$-109,40, sob pena de transferência do referido valor para conta judicial e consequente expedição de Alvará de Levantamento em favor da exequente. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0003124-63.2019.8.03.0002 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Prestação de Serviços]
19/09/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
06/01/2023, 12:52Certifico que, em consulta no site do TJAP, aos autos de carta precatória nº 0003408-33.2022.8.03.0013-VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI-AP, verifiquei que foi expedido mandado, com prazo para cumprimento até o dia 19/12/2022. Assim, aguarda-se nova consulta.
16/12/2022, 07:59Carta Precatória distribuída para comarca de PEDRA BRANCA DO AMAPARI com finalidade: CARTA PRECATÓRIA GERAL PARA - FRANCINALDO CORREA CORTES, ENDEREÇADA À VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI. CP número 0003408-33.2022.8.03.0013
18/10/2022, 13:44CARTA PRECATÓRIA GERAL para - FRANCINALDO CORREA CORTES, endereçada à VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ( JUIZ DE DIREITO DA Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amaparí ) - emitido(a) em 17/10/2022
17/10/2022, 19:26Certifico que os autos aguardam assinatura digital para finalização de documento gerado - Carta Precatória.
17/10/2022, 10:38Nos termos da Portaria Nº 001/2021- JECC/STN, art. 3º, XXIX, encaminho o feito para intimar a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer embargos à penhora do crédito via Sisbajud, sob pena de transferência do referido valor para conta judicial e consequente expedição de Alvará de Levantamento em favor da exequente.
10/10/2022, 12:17Certifico que foi efetuado o bloqueio de R$ 655,64, sendo R$ 181,72 junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e R$ 473,92 junto a NU PAGAMENTOS S.A., pertencente a parte devedora pelo SISBAJUD. Protocolo: 20220009658632; Certifico que foi efetuado o bloqueio de R$ 65,07, sendo R$ 35,00 junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e R$ 30,07 junto a NU PAGAMENTOS S.A., pertencente a parte devedora pelo SISBAJUD. Protocolo: 20220009806724; Certifico que foi efetuado o bloqueio de R$ 627,31, junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pertencente a parte devedora pelo SISBAJUD. Protocolo: 20220010685678; Certifico que foi efetuado o bloqueio de R$ 12,60, junto a NU PAGAMENTOS S.A., pertencente a parte devedora pelo SISBAJUD. Protocolo: 20220010834152.
10/10/2022, 12:16Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20220009658632 – Teimosinha, sendo agendado para iniciar protocolo para o dia 31/08/2022.
31/08/2022, 11:05Isento de Custas (Justiça Gratuita).
31/08/2022, 11:02Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de desarquivamento.Proceda à consulta e posterior bloqueio de numerário à disposição da parte executada, até o limite do crédito (R$ 2.523,51), na modalidade teimosinha, por 30 dias.Efetuado o bloqueio, intime-se a parte devedora pa (...)
30/08/2022, 09:03DESARQUIVAMENTO E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
15/08/2022, 10:01Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
16/02/2022, 08:13Decurso de Prazo para a parte exequente, sem manifestação.
16/02/2022, 08:13Documentos
Nenhum documento disponivel