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6039093-30.2025.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 6.856,47
Orgao julgador
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
MARCOS ROGERIO MORAIS BREYNNE
CPF 634.***.***-91
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GABINETE DO GOVERNADOR
Terceiro
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Reu
Advogados / Representantes
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

09/04/2026, 13:27

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 30/01/2026 23:59.

02/02/2026, 00:29

Confirmada a comunicação eletrônica

15/11/2025, 00:06

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

14/11/2025, 10:48

Processo Desarquivado

14/11/2025, 10:47

Juntada de Petição de pedido de desarquivamento

06/11/2025, 11:04

Arquivado Definitivamente

16/10/2025, 10:25

Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO MORAIS BREYNNE em 15/10/2025 23:59.

16/10/2025, 00:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2025

08/10/2025, 01:41

Publicado Intimação em 08/10/2025.

08/10/2025, 01:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: MARCOS ROGERIO MORAIS BREYNNE REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- JEFAZ - intimo a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, apresentar a planilha de cálculo com todas as informações necessárias para início da fase de cumprimento de sentença e posterior expedição de Precatório/RPV, quais sejam: 1) Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária). 2) Ofício Requisitório de Precatório: Banco; Agência (credor); Conta corrente (credor); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco (Advogado); Agência (Advogado); Conta corrente (Advogado). Macapá/AP, 6 de outubro de 2025. MARILENE MARIA TRES Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6039093-30.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Adicional de Horas Extras]

07/10/2025, 00:00

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

06/10/2025, 11:41

Transitado em Julgado em 06/10/2025

06/10/2025, 11:40

Juntada de Certidão

06/10/2025, 11:40

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 03/10/2025 23:59.

06/10/2025, 09:45
Documentos
Sentença
18/09/2025, 14:09
Sentença
18/09/2025, 14:09
Despacho
22/07/2025, 05:12
Despacho
22/07/2025, 05:12