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6039093-30.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 6.856,47
Orgao julgador
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
MARCOS ROGERIO MORAIS BREYNNE
CPF 634.***.***-91
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Advogados / Representantes
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
09/04/2026, 13:27Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 30/01/2026 23:59.
02/02/2026, 00:29Confirmada a comunicação eletrônica
15/11/2025, 00:06Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
14/11/2025, 10:48Processo Desarquivado
14/11/2025, 10:47Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
06/11/2025, 11:04Arquivado Definitivamente
16/10/2025, 10:25Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO MORAIS BREYNNE em 15/10/2025 23:59.
16/10/2025, 00:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2025
08/10/2025, 01:41Publicado Intimação em 08/10/2025.
08/10/2025, 01:41Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: MARCOS ROGERIO MORAIS BREYNNE REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- JEFAZ - intimo a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, apresentar a planilha de cálculo com todas as informações necessárias para início da fase de cumprimento de sentença e posterior expedição de Precatório/RPV, quais sejam: 1) Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária). 2) Ofício Requisitório de Precatório: Banco; Agência (credor); Conta corrente (credor); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco (Advogado); Agência (Advogado); Conta corrente (Advogado). Macapá/AP, 6 de outubro de 2025. MARILENE MARIA TRES Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6039093-30.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Adicional de Horas Extras]
07/10/2025, 00:00Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
06/10/2025, 11:41Transitado em Julgado em 06/10/2025
06/10/2025, 11:40Juntada de Certidão
06/10/2025, 11:40Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 03/10/2025 23:59.
06/10/2025, 09:45Documentos
Sentença
•18/09/2025, 14:09
Sentença
•18/09/2025, 14:09
Despacho
•22/07/2025, 05:12
Despacho
•22/07/2025, 05:12