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6068659-24.2025.8.03.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 18.046,69
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
BANCO HONDA S/A.
CNPJ 03.***.***.0001-65
ROSALINA ARAUJO BARBOSA
CPF 018.***.***-79
Advogados / Representantes
HIRAN LEAO DUARTE
OAB/CE 10422•Representa: ATIVO
DRIELLE CASTRO PEREIRA GOMES
OAB/PA 16354•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 22/09/2025 23:59.
23/09/2025, 09:35Decorrido prazo de ROSALINA ARAUJO BARBOSA em 22/09/2025 23:59.
23/09/2025, 09:35Publicado Intimação em 19/09/2025.
19/09/2025, 02:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
19/09/2025, 02:10Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6068659-24.2025.8.03.0001. AUTOR: BANCO HONDA S/A. REU: ROSALINA ARAUJO BARBOSA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Vistos etc. Trata-se de BUSCA E APREENSÃO, ajuizada por BANCO HONDA S/A., em desfavor de ROSALINA ARAUJO BARBOSA, na qual a parte autora requer a desistência da ação (ID-23146927). Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, c/c 200 parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Custas já satisfeitas. Arquivem-se os autos, eis que renunciam ao prazo recursal, considerando-se a sentença transitada em julgado neste ato. Intimem-se. Macapá/AP, 9 de setembro de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Macapá
19/09/2025, 00:00Arquivado Definitivamente
18/09/2025, 22:33Transitado em Julgado em 10/09/2025
18/09/2025, 22:32Juntada de Certidão
18/09/2025, 22:32Extinto o processo por desistência
10/09/2025, 08:46Conclusos para julgamento
09/09/2025, 15:24Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
09/09/2025, 15:24Juntada de Petição de petição
09/09/2025, 09:15Juntada de Petição de custas
30/08/2025, 16:04Proferidas outras decisões não especificadas
28/08/2025, 17:01Conclusos para decisão
28/08/2025, 14:04Documentos
Sentença
•10/09/2025, 08:46
Decisão
•28/08/2025, 17:01