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0044279-10.2023.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 8.053,01
Orgao julgador
1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA
CNPJ 04.***.***.0001-59
ERMILA RAMALHO LINS
CPF 509.***.***-72
ERINALDO DE SOUZA BRAGA
CPF 432.***.***-34
ENIMARA BASTOS FREITAS CAMARAO
CPF 209.***.***-00
ENE PAULO DOS SANTOS PEDROSO
CPF 439.***.***-34
Advogados / Representantes
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0044279-10.2023.8.03.0001. EXEQUENTE: ENIMARA BASTOS FREITAS CAMARAO, ELZIRENE FELIX DA SILVA, EMANUEL SOEIRO DE SOUSA, EMANOEL NAZARENO BEZERRA, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, EMANOEL SOUZA DA SILVA, ESTELA MARIA BARBOSA LOBATO, EMINA DE FATIMA CARDOSO DE SENA SANTOS, ERINALDO DE SOUZA BRAGA, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Ante a petição apresentada pelos exequentes (ID 27154766), na qual noticiam o descumprimento da decisão de ID 16369301, proferida pelo juízo que anteriormente processava o feito, DETERMINO à Secretaria que proceda à expedição da RPV no valor de R$ 648,51, em favor de Wagner Advogados Associados (CNPJ nº 04.073.827/0003-48), a título de honorários sucumbenciais, nos termos da referida decisão. Requisite-se à Fazenda Pública executada, por intermédio de sua respectiva Procuradoria-Geral, o pagamento da RPV no prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC, sob pena de sequestro de valores. Suspenda-se o curso do processo durante o período de processamento e pagamento da requisição. Decorrido o prazo legal sem comprovação do pagamento voluntário, certifique-se o ocorrido e, independentemente de nova conclusão, proceda-se ao imediato sequestro do numerário por meio do sistema SISBAJUD, com transferência para conta judicial vinculada a este processo. Disponibilizados os recursos, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Macapá/AP, 26 de março de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
08/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0044279-10.2023.8.03.0001. EXEQUENTE: ENIMARA BASTOS FREITAS CAMARAO, ELZIRENE FELIX DA SILVA, EMANUEL SOEIRO DE SOUSA, EMANOEL NAZARENO BEZERRA, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, EMANOEL SOUZA DA SILVA, ESTELA MARIA BARBOSA LOBATO, EMINA DE FATIMA CARDOSO DE SENA SANTOS, ERINALDO DE SOUZA BRAGA, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Verifica-se que a parte autora atendeu à determinação judicial, apresentando procurações com poderes específicos, bem como discriminando os valores e respectivas contas judiciais vinculadas aos beneficiários. Não há óbice ao pedido formulado, uma vez que o levantamento por procurador regularmente constituído encontra amparo na jurisprudência consolidada e atende aos princípios da celeridade e economia processual. Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Ante o exposto: DEFIRO o pedido formulado no ID- 23878160; DETERMINO a expedição de alvará judicial único em favor da sociedade advocatícia WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº 04.073.827/0003-48, para levantamento dos valores depositados nas contas judiciais indicadas, observando-se os montantes discriminados na petição retro; Consigne-se no alvará que o levantamento ocorre nos termos das procurações juntadas aos autos, abrangendo o crédito principal dos exequentes e os honorários advocatícios fixados, inclusive aqueles previstos na Súmula 345 do STJ; Após a expedição e cumprimento do alvará, intimem-se as partes para ciência e manifestação, informando se ainda há créditos pendentes de recebimento, no prazo de 10 dias, pois decorrido este prazo, sem manifestação, os autos serão arquivados. Macapá/AP, 25 de fevereiro de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
02/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0044279-10.2023.8.03.0001. EXEQUENTE: ENIMARA BASTOS FREITAS CAMARAO, ELZIRENE FELIX DA SILVA, EMANUEL SOEIRO DE SOUSA, EMANOEL NAZARENO BEZERRA, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, EMANOEL SOUZA DA SILVA, ESTELA MARIA BARBOSA LOBATO, EMINA DE FATIMA CARDOSO DE SENA SANTOS, ERINALDO DE SOUZA BRAGA, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Acerca do pedido do autor, id 23878160, para fins de expedição de um alvará de levantamento único em favor de Wagner Associados, deverá demonstrar a existência de procuração para estes poderes, levantar os valores em nome dos autores, ou juntá-la aos autos, em caso de não constar ainda nos autos, no prazo de 15 dias. Vindo os documentos, remeter os autos para análise do pedido constante no id acima referido. Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Intime-se. Macapá/AP, 17 de novembro de 2025. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
19/11/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0044279-10.2023.8.03.0001. EXEQUENTE: ENIMARA BASTOS FREITAS CAMARAO, ELZIRENE FELIX DA SILVA, EMANUEL SOEIRO DE SOUSA, EMANOEL NAZARENO BEZERRA, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, EMANOEL SOUZA DA SILVA, ESTELA MARIA BARBOSA LOBATO, EMINA DE FATIMA CARDOSO DE SENA SANTOS, ERINALDO DE SOUZA BRAGA, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Intime-se a parte autora a fim de se manifestar nos autos, pelo princípio da cooperação entre as partes no processo, informando os valores a serem recebidos por cada parte, pois tratam-se de diversos credores, com a indicação da conta judicial nas quais se encontram depositados os respectivos valores. Vindo as informações, retornar os autos em conclusão para análise do pedido. Macapá/AP, 18 de setembro de 2025. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
22/09/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
26/06/2024, 06:53Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/06/2024 16:14:20 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
17/06/2024, 09:46Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/06/2024 16:14:20 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
14/06/2024, 14:22Em Atos do Juiz. Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre a exceção de pré-executividade (MO 27).Cumpra-se.
13/06/2024, 16:14Certifico que faço os autos conclusos.
10/06/2024, 13:09CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
10/06/2024, 13:09EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DAS PARTES EXEQUENTES E DA PRECLUSÃO TEMPORAL.
05/06/2024, 17:43Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/05/2024 11:01:34 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
03/06/2024, 08:00Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/05/2024 11:01:34 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
29/05/2024, 09:04NOME PARTE: ERMILA RAMALHO LINS - Credor
29/05/2024, 09:02NOME PARTE: ENE PAULO DOS SANTOS PEDROSO - Credor
29/05/2024, 09:01Documentos
Nenhum documento disponivel