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6012485-89.2025.8.03.0002

Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 13.388,37
Orgao julgador
1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Partes do Processo
EDUARDO DE SOUZA OCHIUSQUE JUNIOR
CPF 012.***.***-97
Autor
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
ALAMIR JUNIOR LIMA RIBEIRO
OAB/AP 4639Representa: ATIVO
Movimentacoes

Cancelada a Distribuição

30/04/2026, 14:28

Transitado em Julgado em 29/04/2026

30/04/2026, 14:27

Juntada de Certidão

30/04/2026, 14:27

Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUZA OCHIUSQUE JUNIOR em 17/04/2026 23:59.

19/04/2026, 00:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026

10/04/2026, 01:20

Publicado Intimação em 10/04/2026.

10/04/2026, 01:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6012485-89.2025.8.03.0002. AUTOR: EDUARDO DE SOUZA OCHIUSQUE JUNIOR REU: BANCO PAN S.A. SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de Ação Revisional de Contrato Bancário ajuizada por EDUARDO DE SOUZA OCHIUSQUE JUNIOR contra o BANCO PAN S.A. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, apesar de intimada para recolher as custas, quedou-se inerte. Neste ínterim, quando a parte autora não efetua o pagamento das custas, desrespeita o que determina o art. 290 do CPC, como segue: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." Destarte, a inércia do autor quanto ao pagamento das custas culmina no cancelamento do feito na distribuição, inviabilizando o regular prosseguimento da demanda. Pelo exposto, indefiro a inicial, bem como determino o cancelamento da distribuição, nos termos dos arts. 290 c/c 485, I, ambos do CPC. Efetue-se o cancelamento da distribuição. Publique-se. Registro eletrônico. Intimem-se. Arquive-se. Santana/AP, 6 de abril de 2026. ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana

09/04/2026, 00:00

Indeferida a petição inicial

07/04/2026, 12:06

Retificado o movimento Conclusos para decisão

06/04/2026, 11:56

Conclusos para julgamento

06/04/2026, 11:56

Conclusos para decisão

11/03/2026, 12:23

Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUZA OCHIUSQUE JUNIOR em 19/02/2026 23:59.

05/03/2026, 19:21

Publicado Intimação em 26/01/2026.

26/01/2026, 09:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2026

24/01/2026, 01:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6012485-89.2025.8.03.0002. AUTOR: EDUARDO DE SOUZA OCHIUSQUE JUNIOR REU: BANCO PAN S.A. DECISÃO Ação Revisional de Contrato Bancário Chamo o feito à ordem. Cotejando a peça vestibular e os documentos que a acompanham, observo que o autor efetuou o pagamento das custas reduzidas (ID. 25471502), sem que esta modalidade - sequer - tenha sido autorizada por este juízo. A concessão da gratuidade de justiça, o recolhimento da taxa reduzida, ou mesmo o parcelamento das custas processuais, são meios a fim de propiciar o acesso à justiça, através do cauteloso crivo do Juízo; e não uma mera liberalidade da parte. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Ante o exposto, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento integral das custas, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. Santana/AP, 22 de janeiro de 2026. LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana

23/01/2026, 00:00
Documentos
Sentença
07/04/2026, 12:06
Decisão
22/01/2026, 12:15
Decisão
04/11/2025, 19:29
Despacho
18/09/2025, 09:00