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6070593-17.2025.8.03.0001
Procedimento Comum CívelMútuoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 37.723,04
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
AUGUSTO CESAR LOPES MOTTA
CPF 069.***.***-62
ALBERTO DA SILVA DAVID
CPF 330.***.***-00
PORTO NORTE AMAPA LTDA
CNPJ 26.***.***.0001-56
MAZON TRADING LTDA
CNPJ 33.***.***.0001-90
DHECON BRASIL LTDA
CNPJ 10.***.***.0001-20
Advogados / Representantes
FELIPE PORFIRIO GRANITO
OAB/SP 351542•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
08/03/2026, 22:12Juntada de Petição de petição
23/02/2026, 17:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
12/02/2026, 01:01Publicado Intimação em 12/02/2026.
12/02/2026, 01:01Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6070593-17.2025.8.03.0001. AUTOR: AUGUSTO CESAR LOPES MOTTA REU: MAZON TRADING LTDA, DHECON BRASIL LTDA, PORTO NORTE AMAPA LTDA, ALBERTO DA SILVA DAVID DECISÃO Observo na declaração do imposto de renda que o réu possui 2 empresas, onde, pelo menos 1 dela, aufere renda, tendo condições portanto de recolher a taxa inicial de ingresso, por tal razão, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) indefiro o pedido de gratuidade judiciária, intime-se o autor para recolher as custas, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de cancelamento da disitribuição. Macapá/AP, 6 de fevereiro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
11/02/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
09/02/2026, 18:08Conclusos para decisão
08/11/2025, 13:08Juntada de Petição de petição
03/10/2025, 10:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
22/09/2025, 11:43Publicado Intimação em 22/09/2025.
22/09/2025, 11:43Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6070593-17.2025.8.03.0001. AUTOR: AUGUSTO CESAR LOPES MOTTA REU: MAZON TRADING LTDA, DHECON BRASIL LTDA, PORTO NORTE AMAPA LTDA, ALBERTO DA SILVA DAVID DECISÃO O autor requer a concessão do benefício da gratuidade de justiça, alegando não possuir recurso econômico suficiente para suportar as despesas processuais sem prejudicar o próprio sustento e o de sua família. Sabe-se que o art.5º, inciso LXXIV da Constituição Federal é claro ao afirmar que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, assim, só se concede justiça gratuita àquele que, comprovadamente, não tenha condições de arcar com as despesas processuais. Assim, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a efetiva necessidade de concessão do benefício de gratuidade de justiça, sob pena de cancelamento da distribuição. Macapá/AP, 18 de setembro de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
22/09/2025, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
18/09/2025, 16:46Conclusos para decisão
01/09/2025, 09:28Distribuído por sorteio
29/08/2025, 16:15Autos incluídos no Juízo 100% Digital
29/08/2025, 16:15Documentos
Decisão
•09/02/2026, 18:08
Decisão
•18/09/2025, 16:46