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0002236-44.2012.8.03.0001

Ação Penal de Competência do JúriHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2012
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
Autor
VANO
ALCUNHA
SILVANO ARAGAO DE LIMA
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO CELESTINO PINHEIRO MENEZES
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
ADEGMAR PEREIRA LOIOLA
OAB/MG 134376Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: SILVANO ARAGÃO DE LIMA Promovo a intimação do Parquet e da defesa da testemunha SILVINO, para ciência da expedição do contramandado de prisão de SILVINO e mandado de prisão em nome do réu SILVANO. Certifico que os autos serão suspensos conforme determinação - id 22103532, aguardando a prisão e citação pessoal do réu SILVANO nos termos do artigo 366 do CPP. Macapá/AP, 22 de setembro de 2025. HERBERTH DE FREITAS MORENO Técnico judiciário Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara do Tribunal do Júri de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9684124091 CERTIDÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0002236-44.2012.8.03.0001 (PJe) Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Incidência: [Homicídio Qualificado, Crime Tentado]

23/09/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

14/08/2025, 08:11

Certifico que expedi o contramandado de SILVINO ARAGÃO DE LIMA e o mandado de prisão de SILVANO ARAGÃO DE LIMA no BNMP 3.0.

14/08/2024, 12:57

Em Atos do Juiz. Trata-se de petição interposta por advogado, ao argumento de que foi expedido mandado de prisão para SILVINO ARAGÃO DE LIMA, testemunha do processo, quando na verdade o mandado seria para o réu SILVANO ARAGÃO DE LIMA (ordem 93).Pois bem.An (...)

14/08/2024, 11:52

Certifico que após consulta no BNMP 3.0, verifiquei que consta mandado de prisão expedido em desfavor de SILVINO ARAGÃO DE LIMA em 18/09/2018, nos autos da presente ação penal, conforme documento juntado em anexo. Saliento que o mesmo CPF 511.117.722-15 foi cadastrado tanto para o réu SILVANO ARAGÃO DE LIMA quanto para seu irmão, a testemunha SILVINO ARAGÃO DE LIMA.

14/08/2024, 08:52

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FERNANDO MANTOVANI LEANDRO

14/08/2024, 08:52

MANIFESTAÇÃO

14/08/2024, 02:47

ACESSO

13/08/2024, 22:04

Certifico que aguarda-se o prazo da SUSPENSÃO DO PROCESSO.

20/07/2022, 10:13

Em Atos do Juiz. Para fins de regularização processual conforme orienta o CNJ, procedo a inclusão da suspensão do processo. No mais, aguarde-se a citação pessoal do réu.

19/07/2022, 16:47

Certifico que, nos termos do processo: 074229/2022-1 Origem: PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE Destino: VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE MACAPA, encaminho os autos conclusos para Corrigir as antigas movimentações processuais (Processo suspenso e Cumprimento de suspensão ou sobrestamento) promover o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento dos autos, e proferir nova decisão de Suspensão ou Sobrestamento, para os processos que permanecerem com o status de suspenso.

19/07/2022, 12:33

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MATIAS PIRES NETO

19/07/2022, 12:33

Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...

19/07/2022, 12:33

Faço juntada a estes autos da midia ao processo nº 0002236-44.2012.8.03.0001

28/10/2020, 10:40

Remessa cancelada com reversão de metas

20/01/2020, 09:39
Documentos
Nenhum documento disponivel