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0002267-28.2021.8.03.0008

Compromisso ArbitralTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 30.514,46
Orgao julgador
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
Partes do Processo
LUIZ GARCIA ALMEIDA
CPF 146.***.***-44
Autor
LUIZ DO SOCORRO ASSUNCAO BARBOSA
CPF 367.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
SANDRO ROGERIO BEZERRA DUTRA
OAB/AP 4438Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0002267-28.2021.8.03.0008. EXEQUENTE: LUIZ GARCIA ALMEIDA EXECUTADO: LUIZ DO SOCORRO ASSUNCAO BARBOSA DECISÃO O presente feito tramita desde 2021. Já foram realizadas diversas tentativas de bloqueio de valores via SISBAJUD. Na última tentativa foi localizado o valor de R$ 23,04 (vinte e três reais e quatro centavos), valor irrisório perante o débito de R$ 58.654,46. Porém, requerer o credor o levantamento do valor. Assim, transfira-se o valor para conta judicial e expeça-se alvará. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de nova pesquisa Sisbjaud, pois a última foi realizada a menos de um mês, não demonstrando o credor modificação na situação do devedor. Dessa forma, intime-se o credor para indicar medida efetiva de constrição de bens do devedor, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC. Laranjal do Jari/AP, 8 de setembro de 2025. LUCIANA BARROS DE CAMARGO Juiz(a) de Direito do 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI

23/09/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

23/02/2023, 01:04

Certifico que os autos aguardam pesquisa via Sistema Sniper visando localizar ativos do devedor.

15/02/2023, 08:41

Em Atos do Juiz. Determino a consulta através do sistema Sniper a fim de localizar ativos e bens em nome do executado.

14/02/2023, 15:17

Certifico que face juntada de petição à 83 e juntada de ordem 88, encaminho os autos conclusos.

10/02/2023, 09:45

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ

10/02/2023, 09:45

Faço juntada a estes autos do DETALHAMENTO DE PESQUISA RENAJUD - restou NEGATIVA

10/02/2023, 09:42

Certifico que os autos aguardam pesquisa no SisBajud.

10/02/2023, 09:30

Em Atos do Juiz. Proceda-se consulta via RENAJUD a fim de localizar veículos em nome do executado.

09/02/2023, 15:30

Certifico que, ante a manifestação de ordem 83, torno os autos concluso.

09/02/2023, 07:42

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ

09/02/2023, 07:42

NOVA BUSCA POR ATIVO FINANCEIRO.

08/02/2023, 15:38

Intimação (Expedição de Certidão. na data: 18/01/2023 10:39:15 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de SANDRO ROGÉRIO BEZERRA DUTRA (Advogado Autor).

28/01/2023, 06:01

Notificação (Expedição de Certidão. na data: 18/01/2023 10:39:15 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SANDRO ROGÉRIO BEZERRA DUTRA

18/01/2023, 10:39

Certifico que o SISBAJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.

18/01/2023, 10:39
Documentos
Nenhum documento disponivel