Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6012594-09.2025.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasRequisição de Pequeno Valor - RPVLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 19.445,36
Orgao julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
MARLENE DOS REIS VILHENA
CPF 634.***.***-04
Autor
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA
CNPJ 04.***.***.0001-59
Autor
WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ 04.***.***.0003-48
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
Advogados / Representantes
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

29/04/2026, 12:34

Juntada de Petição de petição

27/04/2026, 13:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026

10/04/2026, 01:20

Publicado Intimação em 10/04/2026.

10/04/2026, 01:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6012594-09.2025.8.03.0001. REQUERENTE: MARLENE DOS REIS VILHENA, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO No que se refere aos honorários advocatícios, considerando a obrigatoriedade de retenção do imposto de renda e da contribuição previdenciária por ocasião da expedição de alvará, em observância ao Provimento nº 441/2023-CGJ, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, adote as seguintes providências: Caso a sociedade de advogados seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, deverá ser juntado comprovante de inscrição atualizado, emitido no mês corrente, a fim de viabilizar a dispensa da retenção na fonte, nos termos do art. 8º do Provimento nº 441/2023-CGJ. Se o credor for pessoa jurídica não optante ou advogado pessoa física, incumbe-lhe apresentar os documentos de arrecadação pertinentes (DARF e/ou GPS) com os códigos corretos, devendo o advogado pessoa física informar expressamente sua opção pelo Plano Normal ou Simplificado de contribuição previdenciária. Com a juntada, voltem os autos conclusos para liberação dos valores. Macapá/AP, 31 de março de 2026. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)

09/04/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

31/03/2026, 12:32

Conclusos para decisão

26/02/2026, 08:28

Ato ordinatório praticado

25/02/2026, 10:01

Ato ordinatório praticado

10/02/2026, 10:14

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 21/01/2026 23:59.

23/01/2026, 04:38

Decorrido prazo de MARLENE DOS REIS VILHENA em 03/11/2025 23:59.

04/11/2025, 01:17

Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA em 03/11/2025 23:59.

04/11/2025, 01:17

Decorrido prazo de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/11/2025 23:59.

04/11/2025, 01:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2025

24/10/2025, 01:50

Publicado Intimação em 24/10/2025.

24/10/2025, 01:50
Documentos
Decisão
31/03/2026, 12:32
Ato ordinatório
25/02/2026, 10:01
Ato ordinatório
10/02/2026, 10:14
Ato ordinatório
22/10/2025, 10:01
Decisão
17/09/2025, 19:15
Decisão
09/05/2025, 16:50
Outros Documentos
11/03/2025, 10:05
Outros Documentos
11/03/2025, 10:05