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6067291-77.2025.8.03.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 84.162,32
Orgao julgador
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
HELIO DE DEUS DA NATIVIDADE
CPF 754.***.***-91
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GABINETE DO GOVERNADOR
Terceiro
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Reu
Advogados / Representantes
JOANA RAFAELA FERREIRA CARDOSO DA FONSECA
OAB/AP 4003Representa: ATIVO
ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS
OAB/AP 2803Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/10/2025, 11:53

Transitado em Julgado em 03/10/2025

03/10/2025, 11:53

Juntada de Certidão

03/10/2025, 11:53

Extinto o processo por desistência

03/10/2025, 11:29

Conclusos para julgamento

03/10/2025, 09:25

Juntada de Petição de petição

01/10/2025, 15:45

Publicado Decisão em 23/09/2025.

23/09/2025, 10:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025

23/09/2025, 10:47

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6067291-77.2025.8.03.0001. REQUERENTE: HELIO DE DEUS DA NATIVIDADE REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Conforme certificado nestes autos, verifica-se a existência do processo nº 6025271-42.2023.8.03.0001, em trâmite perante o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Macapá, o qual apresenta identidade de partes, causa de pedir e pedido com a presente demanda. Tal circunstância pode ensejar o reconhecimento da coisa julgada material e, por consequência, a extinção do feito sem resolução de mérito. Todavia, em observância ao princípio do contraditório e da não surpresa, previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil, necessário se faz oportunizar à parte autora a manifestação sobre o ponto. Assim, Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) intime-se a parte reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, pronunciar-se acerca da eventual ocorrência da coisa julgada material. Vencido o prazo, com ou sem manifestação, nova conclusão. Intime-se. 01 Macapá/AP, 19 de setembro de 2025. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

23/09/2025, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

22/09/2025, 16:55

Conclusos para decisão

17/09/2025, 13:17

Juntada de Certidão

17/09/2025, 13:17

Determinada a citação de ESTADO DO AMAPA - CNPJ: 00.394.577/0001-25 (REQUERIDO)

03/09/2025, 10:49

Conclusos para despacho

29/08/2025, 16:07

Distribuído por sorteio

20/08/2025, 14:50
Documentos
Sentença
03/10/2025, 11:29
Decisão
22/09/2025, 16:55
Decisão
22/09/2025, 16:55
Despacho
03/09/2025, 10:49