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0000659-24.2018.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/03/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
BENEDITO JOSE OLEASTRO SOTELO
CPF 209.***.***-44
Autor
SOTELO
ALCUNHA
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO FERREIRA LEAL
OAB/AP 370Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

29/09/2025, 07:58

Em Atos do Desembargador. Considerando a efetivação do pagamento do crédito que encontrava-se provisionado, retornar os autos ao arquivo.

26/09/2025, 17:56

Em razão do pagamento registrado na ordem Nº 36 e o comprovante de pagamento na ordem Nº 71, faço os autos conclusos.

26/09/2025, 12:15

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

26/09/2025, 12:15

Certifico que o movimento de ordem nº 73 foi cancelado para fazer outra certidão.

26/09/2025, 12:07

Em razão do pagamento registrado na ordem Nº 36 e o comprovante de pagamento na ordem Nº 71, faço os autos conclusos.

26/09/2025, 11:55

*Este movimento foi cancelado pelo movimento 74.* CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

26/09/2025, 11:55

Anexo o comprovante de pagamento, conforme extraído do SISCONDJ nº 20250925115858002812

26/09/2025, 11:53

Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no SISCONDJ sob o Nº 20250925115858002812

25/09/2025, 12:00

Faço juntada a estes autos do detalhamento da ordem judicial de requisição de informações bancárias do credor.

25/09/2025, 10:33

Certifico que foi protocolado via sisbajud solicitação de informações bancárias da parte sob protocolo nº 20250047988389.

23/09/2025, 13:29

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/09/2025 19:26:49 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

23/09/2025, 07:57

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000174/2025 em 23/09/2025.

23/09/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0000659-24.2018.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: BENEDITO JOSÉ OLEASTRO SOTELO Advogado(a): MARCELO FERREIRA LEAL - 370AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador CARLOS TORK DECISÃO: Os autos foram desarquivados para a adoção de todas as providências necessárias para que a parte credora receba a integralidade dos valores que tem direito, conforme determinação do CNJ.Não há informações sobre a conta bancária da parte credora nos autos e houve expedição de alvará de levantamento em ordem 41.Importante ressaltar que em recente inspeção, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ determinou que havendo recursos vinculados aos precatórios, caso não tenham decisões impeditivas (art. 32 da Res. 303/2019), os beneficiários deverão receber a importância a que têm direito.Assim, considerando a obrigatoriedade das informações bancárias para a efetivação do pagamento, é necessária a realização de medidas adequadas para o cumprimento da determinação.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Cancelar o alvará de levantamento expedido em ordem 41;2) Realizar pesquisa via Sisbajud, a fim de localizar informações bancárias do parte credora;2.1) Localizado mais de uma conta bancária, deverá ser considerada a seguinte sequência para escolha: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco Itaú, Banco Bradesco, Banco Santander, Banco Digital.2.2) Não havendo informações, intimar a parte credora por mandado de intimação;2.3) Não sendo encontrada a parte credora pelo oficial de justiça, manter o provisionamento do crédito e suspender o processo por até 01 (um) ano.2.4) Transcorrido o prazo, sem intercorrência, arquivar.Intimem-se.

23/09/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000174/2025

22/09/2025, 19:37
Documentos
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