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6070268-42.2025.8.03.0001
Cumprimento de sentençaCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 10.878,87
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
MAURO RODRIGUES DE MORAES
CPF 065.***.***-34
SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
CNPJ 01.***.***.0001-46
Advogados / Representantes
DAYANNE CRISTINA MACEDO COUTINHO
OAB/AP 3312•Representa: ATIVO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB/PE 21678•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de entregue (ecarta)
30/12/2025, 01:47Arquivado Definitivamente
27/11/2025, 09:37Decorrido prazo de MAURO RODRIGUES DE MORAES em 25/11/2025 23:59.
26/11/2025, 01:21Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 25/11/2025 23:59.
26/11/2025, 01:21Publicado Notificação em 10/11/2025.
10/11/2025, 01:39Publicado Notificação em 10/11/2025.
10/11/2025, 01:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2025
08/11/2025, 02:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2025
08/11/2025, 02:32Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6070268-42.2025.8.03.0001. REQUERENTE: MAURO RODRIGUES DE MORAES REQUERIDO: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. SENTENÇA Tendo em vista que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o inciso II, artigo 924 do CPC. Sem custas e honorários. Publicação e registro gerados eletronicamente. -se por meio eletrônico. Após, arquivem-se sem mais formalidades. Macapá/AP, 5 de novembro de 2025. NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito Titular Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - N261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/11/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6070268-42.2025.8.03.0001. REQUERENTE: MAURO RODRIGUES DE MORAES REQUERIDO: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. SENTENÇA Tendo em vista que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o inciso II, artigo 924 do CPC. Sem custas e honorários. Publicação e registro gerados eletronicamente. -se por meio eletrônico. Após, arquivem-se sem mais formalidades. Macapá/AP, 5 de novembro de 2025. NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito Titular Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - N261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/11/2025, 00:00Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/11/2025, 08:23Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/11/2025, 08:23Conclusos para julgamento
30/10/2025, 08:07Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
30/10/2025, 08:07Transitado em Julgado em 30/10/2025
30/10/2025, 08:07Documentos
Sentença
•06/11/2025, 08:23
Sentença
•10/10/2025, 11:23
Decisão
•29/08/2025, 12:29