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0004491-25.2019.8.03.0002
Cumprimento de sentençaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2019
Valor da Causa
R$ 1.224,58
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Processos relacionados
Partes do Processo
ESCOLA MADRE TEREZA LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-07
CARLOS DAVID PINHEIRO COSTA
CPF 036.***.***-19
Advogados / Representantes
WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR
OAB/AP 3660•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA REQUERIDO: CARLOS DAVID PINHEIRO COSTA Nos termos da Portaria Nº 001/2021-JECC/STN, art. 3º, XI - fica a parte autora intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço correto da parte Reclamada, uma vez que o oficial de Justiça não logrou êxito em localizá-lo, sob pena de extinção. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0004491-25.2019.8.03.0002 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Prestação de Serviços]
26/01/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA Advogado(s) do reclamante: WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR REQUERIDO: CARLOS DAVID PINHEIRO COSTA Advogado(s) do reclamado: DEBORAH GOMES DOS SANTOS, CLARISSA TEIXEIRA GORGA TEDESCHI Ficam intimadas as partes e seus respectivos advogados/defensores da audiência de conciliação designada para dia, hora e local abaixo mencionados. Dia e hora da audiência: 20/02/2026 08:00 Local: Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Link para participação da audiência por vídeo conferência: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade em acessar o link, comparecer no local da unidade judiciária no dia da audiência, devendo está munida com documento de identificação com foto. Santana/AP, 5 de dezembro de 2025. MICHELLE ALMEIDA MONTEIRO Chefe de Secretaria Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0004491-25.2019.8.03.0002 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Prestação de Serviços]
10/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA Advogado(s) do reclamante: WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR REQUERIDO: CARLOS DAVID PINHEIRO COSTA Advogado(s) do reclamado: DEBORAH GOMES DOS SANTOS, CLARISSA TEIXEIRA GORGA TEDESCHI Ficam intimadas as partes e seus respectivos advogados/defensores da audiência de conciliação designada para dia, hora e local abaixo mencionados. Dia e hora da audiência: 20/02/2026 08:00 Local: Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Link para participação da audiência por vídeo conferência: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade em acessar o link, comparecer no local da unidade judiciária no dia da audiência, devendo está munida com documento de identificação com foto. Santana/AP, 5 de dezembro de 2025. MICHELLE ALMEIDA MONTEIRO Chefe de Secretaria Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0004491-25.2019.8.03.0002 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Prestação de Serviços]
08/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0004491-25.2019.8.03.0002. REQUERENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA REQUERIDO: CARLOS DAVID PINHEIRO COSTA DECISÃO O processo ainda não está prescrito. A despeito disso, observa-se que todas as tentativas de localizar bens e valores da parte devedora foram infrutíferas para o recebimento integral do débito. Nesse sentido, no intuito de ver a satisfação do crédito, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro pela derradeira vez o pedido de realização de pesquisa SISBAJUD até o limite do crédito no valor de R$ 2.158,19, já atualizado, reiterando-se a diligência por meio da modalidade teimosinha, por 30 dias, no caso de bloqueio parcial. Feito o bloqueio de dinheiro suficiente para garantir a execução, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso a diligência seja infrutífera, Intime-se a parte exequente pra requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção. Santana/AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana
05/11/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA REQUERIDO: CARLOS DAVID PINHEIRO COSTA Nos termos da Portaria Nº 001/2021- JECC/STN, art. 3º, XXIX, encaminho o feito para intimar a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer embargos à penhora do crédito via Sisbajud no valor de R$-801,27, sob pena de transferência do referido valor para conta judicial e consequente expedição de Alvará de Levantamento em favor da exequente. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0004491-25.2019.8.03.0002 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Prestação de Serviços]
24/09/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
09/05/2023, 08:47Isento de Custas (Justiça Gratuita).
04/05/2023, 10:42Em Atos do Juiz. Defiro o pedido desarquivamento.Proceda-se à consulta e posterior bloqueio de numerário à disposição da parte executada, até o limite do crédito (R$ 1.770,70) na modalidade “teimosinha”, por 30 dias.Feito o bloqueio, intime-se a parte exe (...)
19/04/2023, 18:16DESARQUIVAMENTO E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
10/04/2023, 15:16Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
14/09/2022, 08:02Certifico que, conforme determinação, este processo será arquivado.
14/09/2022, 08:02Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/08/2022 10:20:51 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor).
02/09/2022, 12:34Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/08/2022 10:20:51 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR
26/08/2022, 08:41Certifico que a solicitação de desbloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20220003030228.
24/08/2022, 16:37Em Atos do Juiz. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes.Arquivem-se os autos, sendo que as partes poderão pedir o desarquivamento sem a necessidade do pagamento de custas, caso haja o descumprimento do acordo, até 3 (...)
23/08/2022, 10:20Documentos
PETIÇÃO
•22/02/2021, 12:17
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•11/11/2019, 10:17
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•15/10/2019, 11:05