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6068902-65.2025.8.03.0001

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 17.254,23
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
HIAGO RANIEL BARBOSA
CPF 025.***.***-59
Autor
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CNPJ 09.***.***.0001-60
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE
OAB/AP 3267Representa: ATIVO
IVANCI MAGNO DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/AP 3458Representa: ATIVO
FLAVIO IGEL
OAB/SP 306018Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/01/2026, 13:25

Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/01/2026 23:59.

24/01/2026, 00:55

Decorrido prazo de HIAGO RANIEL BARBOSA em 22/01/2026 23:59.

24/01/2026, 00:55

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2025

09/12/2025, 02:11

Publicado Notificação em 09/12/2025.

09/12/2025, 02:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2025

09/12/2025, 02:11

Publicado Notificação em 09/12/2025.

09/12/2025, 02:11

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6068902-65.2025.8.03.0001. REQUERENTE: HIAGO RANIEL BARBOSA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA Tendo em vista que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o inciso II, artigo 924 do CPC. Sem custas e honorários. Publicação e registro gerados eletronicamente. Intimem-se por meio eletrônico. Após, arquivem-se sem mais formalidades. Macapá/AP, 4 de dezembro de 2025. NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito Titular Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - N261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

08/12/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6068902-65.2025.8.03.0001. REQUERENTE: HIAGO RANIEL BARBOSA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA Tendo em vista que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o inciso II, artigo 924 do CPC. Sem custas e honorários. Publicação e registro gerados eletronicamente. Intimem-se por meio eletrônico. Após, arquivem-se sem mais formalidades. Macapá/AP, 4 de dezembro de 2025. NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito Titular Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - N261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

08/12/2025, 00:00

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

04/12/2025, 11:03

Conclusos para julgamento

03/12/2025, 13:16

Decorrido prazo de HIAGO RANIEL BARBOSA em 27/11/2025 23:59.

30/11/2025, 00:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2025

19/11/2025, 03:48

Publicado Notificação em 19/11/2025.

19/11/2025, 03:48

Publicacao/Comunicacao Citação REQUERENTE: HIAGO RANIEL BARBOSA | REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Intimar a parte autora para ciência do alvará de levantamento, bem como para requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias. Macapá/AP, 17 de novembro de 2025. WILSON AGUIAR DA SILVA Chefe de Secretaria Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 261. Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 NOTIFICAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6068902-65.2025.8.03.0001 (PJe)

18/11/2025, 00:00
Documentos
Sentença
04/12/2025, 11:03
Decisão
10/11/2025, 09:54
Sentença
18/09/2025, 12:30
Decisão
27/08/2025, 08:04