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6049006-36.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAdicional de Serviço NoturnoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 10.845,33
Orgao julgador
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
MARIA BATISTA DO MONTE
CPF 415.***.***-87
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Advogados / Representantes
WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
OAB/AP 2324•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2026
14/05/2026, 02:11Publicado Intimação em 14/05/2026.
14/05/2026, 02:11Confirmada a comunicação eletrônica
14/05/2026, 00:16Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
13/05/2026, 15:06Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
13/05/2026, 15:06Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
13/05/2026, 15:06Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6049006-36.2025.8.03.0001. REQUERENTE: MARIA BATISTA DO MONTE REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 25936609. Menciona-se ainda que a parte autora renunciou ao crédito excedente para recebimento do crédito por meio de Requisição de Pequeno Valor, com base no artigo 13, § 5º, da Lei nº 12.153/2009. Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$16.120,00, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvará de levantamento em favor da parte credora, representada por seu advogado ou pela SOCIEDADE ADVOCATÍCIA, conforme procuração e pedido formulado pela parte. 4) Expedido(s) o(s) alvará(s), intime(m)-se o(s) credor(es) para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. 04 Macapá/AP, 30 de abril de 2026. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
13/05/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
12/05/2026, 12:03Determinada expedição de Precatório/RPV
04/05/2026, 17:12Conclusos para decisão
22/04/2026, 11:24Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 16/03/2026 23:59.
17/03/2026, 15:39Confirmada a comunicação eletrônica
27/01/2026, 00:13Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
26/01/2026, 09:28Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
21/01/2026, 16:41Publicado Intimação em 21/01/2026.
21/01/2026, 01:53Documentos
Decisão
•04/05/2026, 17:12
Execução / Cumprimento de Sentença
•21/01/2026, 16:41
Ato ordinatório
•18/12/2025, 10:55
Ato ordinatório
•10/12/2025, 11:17
Ato ordinatório
•02/12/2025, 08:41
Ato ordinatório
•29/10/2025, 11:40
Sentença
•24/09/2025, 10:57
Sentença
•24/09/2025, 10:57
Despacho
•22/08/2025, 15:00