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0022687-80.2018.8.03.0001

InventárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/05/2018
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá
Partes do Processo
EMY MARIA ALENCAR LEAO
CPF 652.***.***-53
Autor
ENIO ALENCAR LEAO
CPF 513.***.***-15
Autor
ENY MARIA ALENCAR LEAO
CPF 627.***.***-49
Autor
RAIMUNDO GUEDELHA LEAO
CPF 047.***.***-20
Reu
MINISTERIO DA FAZENDA
CNPJ 00.***.***.0216-53
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Conclusos para decisão

15/05/2026, 10:02

Decorrido prazo de SOANNY DOS SANTOS ROCHA em 14/05/2026 23:59.

15/05/2026, 00:12

Publicado Intimação em 22/04/2026.

22/04/2026, 01:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026

21/04/2026, 01:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0022687-80.2018.8.03.0001. REQUERENTE: EMY MARIA ALENCAR LEAO, ENIO ALENCAR LEAO, ENY MARIA ALENCAR LEAO REQUERENTE: RAIMUNDO GUEDELHA LEAO DECISÃO Compulsando detidamente os autos, verifico que o feito caminha para a sua fase de encerramento. As partes, todas maiores e capazes, apresentaram consenso integral quanto à partilha dos bens, conforme ratificação expressa dos herdeiros no ID de 29/01/2026. Em petição de ID 24295800 consta a efetiva comprovação do pagamento da quantia de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) em favor da meeira, Sandra Paiano de Souza, referente à cessão onerosa de sua meação sobre o imóvel (Lote 22, Quadra AA, Loteamento Platon). Restando pendente a apresentação de certidões negativas de débitos atualizadas das Fazendas Públicas. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3792559129 Número do Classe processual: INVENTÁRIO (39) Ante o exposto, intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntadas das certidões negativas de débito federal, estadual e municipal em nome do de cujus. Com a juntada, retornem os autos conclusos para homologação de partilha. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 16 de abril de 2026. LAURA COSTEIRA ARAUJO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá

20/04/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

16/04/2026, 19:08

Conclusos para decisão

03/02/2026, 11:41

Decorrido prazo de RAIMUNDO GUEDELHA LEAO em 02/02/2026 23:59.

03/02/2026, 01:10

Decorrido prazo de SANDRA PAIANO DE SOUZA em 02/02/2026 23:59.

03/02/2026, 01:10

Juntada de Petição de petição

29/01/2026, 09:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2025

11/12/2025, 04:30

Publicado Decisão em 11/12/2025.

11/12/2025, 04:30

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0022687-80.2018.8.03.0001. REQUERENTE: EMY MARIA ALENCAR LEAO, ENIO ALENCAR LEAO, ENY MARIA ALENCAR LEAO REQUERENTE: RAIMUNDO GUEDELHA LEAO DECISÃO Considerando o teor da petição apresentada pela inventariante (ID 24295800), na qual informa o pagamento da indenização referente à sua quota-parte do imóvel e apresenta esboço de partilha, DETERMINO: 1. Intimem-se todos os herdeiros constantes nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca: a) do pagamento declarado pela inventariante; b) da proposta de partilha apresentada no referido ID24295800; c) e das demais informações ali constantes. 2. Após o decurso do prazo e/ou manifestações, voltem conclusos para análise quanto à homologação do plano de partilha ou eventuais diligências complementares. Cumpra-se Macapá/AP, 9 de dezembro de 2025. LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz de Direito da 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/89110771121 Número do Classe processual: INVENTÁRIO (39)

10/12/2025, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

09/12/2025, 11:22

Decorrido prazo de EMY MARIA ALENCAR LEAO em 10/11/2025 23:59.

11/11/2025, 01:00
Documentos
Decisão
16/04/2026, 19:08
Decisão
09/12/2025, 11:22
Decisão
09/12/2025, 11:22
Decisão
24/09/2025, 11:25
Decisão
24/09/2025, 11:25
Decisão
27/05/2025, 10:40
Decisão
07/04/2025, 12:02
Decisão
07/04/2025, 12:02
Documento de Comprovação
20/01/2025, 23:12
Decisão
17/01/2025, 09:51
Ato ordinatório
06/11/2024, 08:31
Ato ordinatório
24/09/2024, 10:35
Decisão
04/06/2024, 11:31
Decisão
18/04/2024, 11:59
Despacho
26/03/2024, 08:00