Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0017228-58.2022.8.03.0001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2022
Valor da Causa
R$ 89.587,28
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
HILTON RAIMUNDO BRITO PAIXAO
CPF 208.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/AP 3097Representa: ATIVO
KAROLYNE AZEVEDO COSTA
OAB/PA 27228Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

08/09/2022, 11:53

Arquivem-se os autos

08/09/2022, 11:52

Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 10/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000147/2022 em 16/08/2022.

16/08/2022, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0017228-58.2022.8.03.0001. Autora: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - 3097AAP Parte Ré: HILTON RAIMUNDO BRITO PAIXAO Advogado(a): KAROLYNE AZEVEDO COSTA - 27228PA Sentença: Nº do Parte Vistos, etc.Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., em desfavor de HILTON RAIMUNDO BRITO PAIXÃO, em que as partes entabularam acordo, conforme petição de evento#17. Assim, homologo po

16/08/2022, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000147/2022

15/08/2022, 18:29

Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 10.08.22

15/08/2022, 11:38

Sentença (10/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 15/08/2022

15/08/2022, 11:37

Em Atos do Juiz.

10/08/2022, 13:09

Certifico que finalizo rotina, a fim de organizar movimentação deste processo, e mantenho estes autos conclusos.

19/07/2022, 12:31

Juntada de termo de Acordo entre as partes.

18/07/2022, 16:31

Concluso.

13/07/2022, 10:57

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES

13/07/2022, 10:57

ACORDO

08/07/2022, 15:26

Em Atos do Juiz. Não havendo a parte autora se manifestado sobre a proposta de acordo, SUSPENDO a liminar.Requeira a parte autora o que entender de direito, no prazo de 15 dias.Intimem-se.

08/07/2022, 01:20

Decurso de Prazo

24/06/2022, 13:33
Documentos
Nenhum documento disponivel