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0017228-58.2022.8.03.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2022
Valor da Causa
R$ 89.587,28
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
HILTON RAIMUNDO BRITO PAIXAO
CPF 208.***.***-68
Advogados / Representantes
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/AP 3097•Representa: ATIVO
KAROLYNE AZEVEDO COSTA
OAB/PA 27228•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
08/09/2022, 11:53Arquivem-se os autos
08/09/2022, 11:52Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 10/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000147/2022 em 16/08/2022.
16/08/2022, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0017228-58.2022.8.03.0001. Autora: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - 3097AAP Parte Ré: HILTON RAIMUNDO BRITO PAIXAO Advogado(a): KAROLYNE AZEVEDO COSTA - 27228PA Sentença: Nº do Parte Vistos, etc.Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., em desfavor de HILTON RAIMUNDO BRITO PAIXÃO, em que as partes entabularam acordo, conforme petição de evento#17. Assim, homologo po
16/08/2022, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000147/2022
15/08/2022, 18:29Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 10.08.22
15/08/2022, 11:38Sentença (10/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 15/08/2022
15/08/2022, 11:37Em Atos do Juiz.
10/08/2022, 13:09Certifico que finalizo rotina, a fim de organizar movimentação deste processo, e mantenho estes autos conclusos.
19/07/2022, 12:31Juntada de termo de Acordo entre as partes.
18/07/2022, 16:31Concluso.
13/07/2022, 10:57CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
13/07/2022, 10:57ACORDO
08/07/2022, 15:26Em Atos do Juiz. Não havendo a parte autora se manifestado sobre a proposta de acordo, SUSPENDO a liminar.Requeira a parte autora o que entender de direito, no prazo de 15 dias.Intimem-se.
08/07/2022, 01:20Decurso de Prazo
24/06/2022, 13:33Documentos
Nenhum documento disponivel