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6077162-34.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 20.394,00
Orgao julgador
4º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
ERRINELSON VIEIRA PIMENTEL - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ 33.***.***.0001-37
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
JOSUE MONTEIRO COSTA
OAB/AP 4367Representa: ATIVO
ERRINELSON VIEIRA PIMENTEL
OAB/AP 3775Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/11/2025, 11:10

Extinto o processo por desistência

14/11/2025, 21:43

Conclusos para julgamento

13/11/2025, 12:07

Juntada de Petição de petição

05/11/2025, 09:05

Decorrido prazo de ERRINELSON VIEIRA PIMENTEL - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 04/11/2025 23:59.

05/11/2025, 01:39

Publicado Notificação em 13/10/2025.

13/10/2025, 02:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2025

11/10/2025, 02:34

Publicacao/Comunicacao Citação - DESPACHO DESPACHO Processo: 6077162-34.2025.8.03.0001. Autor: ERRINELSON VIEIRA PIMENTEL - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Réu: TELEFONICA BRASIL S.A. DESPACHO Tendo em vista que o documento anexado no ID 23746680 data de 13.08.2019 e a presente reclamação foi ajuizada em 22.09.2025, ou seja, mais de 06 (seis) anos depois, Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INTIME-SE, novamente, a Reclamante, por seu Advogado para, cumprir corretamente o Despacho do ID 23596474, anexando aos autos comprovante ATUALIZADO de sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou fazendo prova de que está enquadrada no SIMPLES NACIONAL e tenha por ele optado, conforme Lei Complementar 147/2014, sob pena de indeferimento da Petição Inicial. Macapá, 9 de outubro de 2025. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá

10/10/2025, 00:00

Proferido despacho de mero expediente

09/10/2025, 10:25

Conclusos para despacho

09/10/2025, 08:25

Juntada de Petição de petição

01/10/2025, 15:25

Publicado Despacho em 26/09/2025.

29/09/2025, 13:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025

28/09/2025, 03:26

Publicacao/Comunicacao Citação - Despacho DESPACHO Processo: 6077162-34.2025.8.03.0001. Autor: ERRINELSON VIEIRA PIMENTEL - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Réu: TELEFONICA BRASIL S.A. DESPACHO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se a Reclamante, por seu Advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos comprovante ATUALIZADO de sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou que esteja enquadrada no SIMPLES NACIONAL e tenha por ele optado, conforme Lei Complementar 147/2014, sob pena de indeferimento da Petição Inicial. Macapá, 25 de setembro de 2025. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá

26/09/2025, 00:00

Proferido despacho de mero expediente

25/09/2025, 10:33
Documentos
Sentença
14/11/2025, 21:43
Despacho
09/10/2025, 10:25
Despacho
25/09/2025, 10:33
Despacho
25/09/2025, 10:33