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6024358-89.2025.8.03.0001
Procedimento Comum CívelTutela de EvidênciaTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 44.534,72
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
METUZALA DOS SANTOS OLIVEIRA BRITO
CPF 852.***.***-91
ESPOLIO DE ABRAAO BRITO FERREIRA
BANCO GM SA
ESPOLIO DE ABRAAO BRITO FERREIRA
BANCO GM S.A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
ANA CAROLINA TELES MELO
OAB/AP 3832•Representa: ATIVO
ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO
OAB/AP 3309•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de réplica
30/04/2026, 20:06Publicado Notificação em 08/04/2026.
08/04/2026, 02:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2026
01/04/2026, 01:47Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6024358-89.2025.8.03.0001. AUTOR: METUZALA DOS SANTOS OLIVEIRA BRITO REU: BANCO GM S.A DECISÃO Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Recebo a emenda à inicial. À Secretaria para que promova a alteração do polo ativo, passando a constar ESPÓLIO DE ABRAÃO BRITO FERREIRA, sendo inventariante, JOSÉ MARQUES DA TRINDADE JÚNIOR, conforme id 26283909. Após, intime-se a parte autora para que apresente réplica à contestação de id 18732317, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Macapá/AP, 18 de março de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá
31/03/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
23/03/2026, 11:32Conclusos para decisão
23/02/2026, 11:49Juntada de Petição de petição
06/02/2026, 20:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2025
16/12/2025, 03:40Publicado Intimação em 16/12/2025.
16/12/2025, 03:40Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6024358-89.2025.8.03.0001. AUTOR: METUZALA DOS SANTOS OLIVEIRA BRITO REU: BANCO GM S.A DECISÃO Em petição de id 23959392, a parte autora requereu: (i) a substituição do polo ativo da demanda, nos termos do art. 110 do CPC, para que passe a constar como autor o Espólio de Abraão Brito Ferreira, representado pelo inventariante José Marques da Trindade Júnior; (ii) a exclusão de Metuzala dos Santos Oliveira Brito do polo ativo, por entender que os direitos discutidos pertencem exclusivamente ao espólio; e (iii) a retificação do cadastro no sistema PJe para refletir tais alterações. Intimada, a parte ré, em id 24731068, manifestou concordância com os pedidos. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Diante do exposto, acolho os requerimentos formulados e determino a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias. O não atendimento à presente determinação implicará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, inciso IV, e art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Macapá/AP, 9 de dezembro de 2025. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá
15/12/2025, 00:00Determinada a emenda à inicial
09/12/2025, 10:37Conclusos para decisão
17/11/2025, 10:10Juntada de Certidão
17/11/2025, 10:09Juntada de Petição de petição
11/11/2025, 13:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2025
07/11/2025, 01:26Documentos
Outros Documentos
•30/04/2026, 20:06
Decisão
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•26/09/2025, 11:32
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•15/08/2025, 12:04
Decisão
•29/04/2025, 14:59
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