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0032582-89.2023.8.03.0001

Procedimento Comum CívelSuperendividamentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 67.120,24
Orgao julgador
6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
MARIA JANETE TRINDADE COSTA
CPF 667.***.***-53
Autor
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-09
Reu
Advogados / Representantes
MARCIO FONSECA COSTA PEIXOTO
OAB/PI 10469Representa: ATIVO
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
OAB/AP 4965Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO AUTOR: MARIA JANETE TRINDADE COSTA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA Nos termos da Portaria 001/2025 – 4ªVC, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0032582-89.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Incidência: [Tutela de Urgência, Superendividamento] intime-se a parte REQUERIDA para promover o recolhimento das custas FINAIS no valor de R$ 922,90, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição da dívida ativa, protesto extrajudicial, anotação do inadimplemento nos Órgãos de Proteção ao crédito e execução fiscal [LEI Nº 3285, DE 26 DE AGOSTO DE 2025]. Macapá/AP, 16 de março de 2026. (Assinado Digitalmente) MARA ELIZANGELA DIAS DO CARMO DOS SANTOS Chefe de Secretaria

17/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MARIA JANETE TRINDADE COSTA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 0032582-89.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Incidência: [Tutela de Urgência, Superendividamento] Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA no ID 25135178. Mantenho a sentença de ID 24860492 em todos os seus termos. Publique-se. Intimem-se. Macapá/AP, 16 de janeiro de 2026. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001

19/01/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MARIA JANETE TRINDADE COSTA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 0032582-89.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Incidência: [Tutela de Urgência, Superendividamento] Ante o exposto, e com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, c/c a legislação consumerista e regulatória aplicável, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para RATIFICAR a concessão da gratuidade de justiça à Autora, ante a comprovação da hipossuficiência econômica e CONFIRMAR a Tutela de Urgência concedida liminarmente (ID 11685982), determinando que a Ré mantenha o fornecimento de energia elétrica na Unidade Consumidora nº 106747, vedando cortes em relação aos débitos abrangidos neste processo e em relação às parcelas vincendas desta repactuação, enquanto houver adimplemento. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de revisão e recálculo das faturas de energia elétrica, tendo em vista a regularidade do medidor atestada pela perícia e a ausência de comprovação de cobrança ilegal pela concessionária. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, por não haver prova de ato ilícito da concessionária no procedimento de cobrança e corte em face de inadimplemento. JULGO PROCEDENTE o pedido de parcelamento do débito por superendividamento, para determinar a repactuação do saldo devedor de R$ 57.120,24 (cinquenta e sete mil, cento e vinte reais e vinte e quatro centavos), referente às faturas acumuladas até a propositura da ação, ALÉM DAS VINCENDAS até o trânsito em julgado da sentença. O saldo depositado em Juízo pela Autora (R$ 257,66 mensais), determinado na liminar (ID 11685982) como manutenção do serviço, deverá ser imediatamente revertido em favor da Ré e deduzido do saldo devedor total, atualizando-se o valor remanescente a ser parcelado. O cumprimento desta sentença deverá ser fiscalizado a partir do procedimento de cumprimento de sentença. Considerando a sucumbência recíproca, as custas processuais serão divididas igualmente entre as partes (50% para cada), suspensa a exigibilidade para a parte Autora por ser beneficiária da justiça gratuita. Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, na proporção de 50% para cada parte, sendo que cada qual arcará com os honorários de seu patrono em relação às verbas sucumbenciais que lhe são devidas. Suspenso o pagamento dos honorários pela Autora, conforme o art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Macapá/AP, 18 de novembro de 2025. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001

20/11/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: MARIA JANETE TRINDADE COSTA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA Advogado(s) do reclamado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES Ficam intimadas as partes e seus respectivos advogados/defensores da audiência de conciliação designada para dia, hora e local abaixo mencionados. Dia e hora da audiência: 14/11/2025 12:30 Local: Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Link para participação da audiência por vídeo conferência: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade em acessar o link, comparecer no local da unidade judiciária no dia da audiência, devendo está munida com documento de identificação com foto. Macapá/AP, 24 de outubro de 2025. MARIA IZABEL ROSAL FEITOZA Chefe de Secretaria Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0032582-89.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Incidência: [Tutela de Urgência, Superendividamento]

27/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0032582-89.2023.8.03.0001. AUTOR: MARIA JANETE TRINDADE COSTA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA DECISÃO Encerrada a instrução, abra-se vista para razões finais em forma de memórias no prazo sucessivo de 15 dias úteis. Após conclusão para sentença. Macapá/AP, 30 de julho de 2025. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)

30/09/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

22/06/2024, 03:38

Em Atos do Juiz. Trata-se de ação revisional de consumo de energia c/c pedido de tutela de urgência proposta por MARIA JANETE TRINDADE COSTA em face de EQUATORIAL ENERGIA S.A., objetivando, em caráter liminar, seja determinado o restabelecimento de energia elétrica n (...)

19/06/2024, 09:18

Certifico que encaminho os autos concluso

05/06/2024, 13:18

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA

05/06/2024, 13:18

CEA se manifesta quanto às PROVAS.

04/06/2024, 22:00

Manifestação, provas - DPE-AP

04/06/2024, 00:05

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 04/05/2024 10:30:51 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .

21/05/2024, 06:01

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 04/05/2024 10:30:51 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES (Advogado Réu).

21/05/2024, 06:01

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 04/05/2024 10:30:51 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: MÁRCIO FONSECA COSTA PEIXOTO Advogado Réu: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES

11/05/2024, 13:14

Em Atos do Juiz. Intimar as partes para, no prazo de 10 dias, dizerem se têm interesse no julgamento antecipado do processo ou se pretendem produzir prova, caso em que deverão especificar quais provas pretendem produzir, apresentando ainda sua justificativa, s (...)

04/05/2024, 10:30
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