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6057610-83.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 31.191,42
Orgao julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
JOSE ALEX BARRIGA DOS SANTOS
CPF 432.***.***-68
COMPANHIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DE MACAPA - CTMAC
CNPJ 15.***.***.0001-08
Advogados / Representantes
TAYLANA SERRAO DA LUZ
OAB/AP 3596•Representa: ATIVO
DIEGO RAMON DOS SANTOS VALES
OAB/AP 4614•Representa: PASSIVO
RAIMUNDO LEANDRO PAMPHYLIO NETO
OAB/AP 3936•Representa: PASSIVO
MARLON DA LUZ FARIAS
OAB/AP 320•Representa: PASSIVO
WALMIGLISSON RIBEIRO DA SILVA
OAB/PA 23070•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026
29/04/2026, 15:11Publicado Intimação em 29/04/2026.
29/04/2026, 15:11Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6057610-83.2025.8.03.0001. REQUERENTE: JOSE ALEX BARRIGA DOS SANTOS REQUERIDO: COMPANHIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DE MACAPA - CTMAC DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Intime-se a parte credora para manifestação sobre as informações da Fazenda Pública (ID 27493159). Prazo de 15 dias. Macapá/AP, 24 de abril de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
28/04/2026, 00:00Juntada de Petição de petição
27/04/2026, 11:42Proferidas outras decisões não especificadas
24/04/2026, 16:17Juntada de Petição de petição
30/03/2026, 11:46Decorrido prazo de COMPANHIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DE MACAPA - CTMAC em 10/03/2026 23:59.
12/03/2026, 11:56Decorrido prazo de DIEGO RAMON DOS SANTOS VALES em 06/03/2026 23:59.
08/03/2026, 00:07Decorrido prazo de RAIMUNDO LEANDRO PAMPHYLIO NETO em 06/03/2026 23:59.
08/03/2026, 00:07Decorrido prazo de WALMIGLISSON RIBEIRO DA SILVA em 06/03/2026 23:59.
08/03/2026, 00:07Decorrido prazo de MARLON DA LUZ FARIAS em 06/03/2026 23:59.
08/03/2026, 00:07Juntada de Petição de petição
21/02/2026, 16:55Conclusos para decisão
21/02/2026, 15:26Decorrido prazo de TAYLANA SERRAO DA LUZ em 10/02/2026 23:59.
11/02/2026, 01:55Confirmada a comunicação eletrônica
22/01/2026, 01:17Documentos
Decisão
•24/04/2026, 16:17
Documento de Comprovação
•30/03/2026, 11:46
Decisão
•11/12/2025, 18:21
Decisão
•26/09/2025, 19:27
Outros Documentos
•05/08/2025, 08:54