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6003205-13.2024.8.03.0008
Cumprimento de sentençaRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 17.000,00
Orgao julgador
1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI
Partes do Processo
NAILMA SILVA SOUSA
CPF 019.***.***-94
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
MONIQUE BARBOSA DA SILVA
OAB/AP 5318•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2025
29/10/2025, 05:10Publicado Intimação em 29/10/2025.
29/10/2025, 05:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2025
29/10/2025, 05:09Publicado Intimação em 29/10/2025.
29/10/2025, 05:09Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: NAILMA SILVA SOUSA REQUERIDO: BANCO PAN S.A. SENTENÇA As partes formalizaram acordo nos termos da petição de ID 24282962, pelo qual a parte requerida comprometeu-se a efetuar o pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da parte credora, a título de quitação integral do débito. Verifica-se que o valor ajustado foi devidamente depositado na conta bancária indicada pela credora (ID 24282963). Em respeito à vontade livre e consciente dos envolvidos, e não havendo qualquer contrariedade à lei, homologo o acordo nos termos do artigo 487, III, b para que surta seus efeitos legais. Tendo em vista que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o artigo 924, II do CPC. Isento de custas. Sem honorários. Publique-se. Após, arquivem-se os autos independentemente do trânsito em julgado. Laranjal do Jari- AP, 27 de outubro de 2025. LUCIANA BARROS DE CAMARGO Juiz Titular da 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Intimação - 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/v1tjaplaranjaljari IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6003205-13.2024.8.03.0008 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Repetição do Indébito]
28/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: NAILMA SILVA SOUSA REQUERIDO: BANCO PAN S.A. SENTENÇA As partes formalizaram acordo nos termos da petição de ID 24282962, pelo qual a parte requerida comprometeu-se a efetuar o pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da parte credora, a título de quitação integral do débito. Verifica-se que o valor ajustado foi devidamente depositado na conta bancária indicada pela credora (ID 24282963). Em respeito à vontade livre e consciente dos envolvidos, e não havendo qualquer contrariedade à lei, homologo o acordo nos termos do artigo 487, III, b para que surta seus efeitos legais. Tendo em vista que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o artigo 924, II do CPC. Isento de custas. Sem honorários. Publique-se. Após, arquivem-se os autos independentemente do trânsito em julgado. Laranjal do Jari- AP, 27 de outubro de 2025. LUCIANA BARROS DE CAMARGO Juiz Titular da 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Intimação - 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/v1tjaplaranjaljari IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6003205-13.2024.8.03.0008 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Repetição do Indébito]
28/10/2025, 00:00Arquivado Definitivamente
27/10/2025, 13:45Transitado em Julgado em 27/10/2025
27/10/2025, 13:45Juntada de Certidão
27/10/2025, 13:45Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/10/2025, 13:15Conclusos para julgamento
27/10/2025, 11:17Retificado o movimento Conclusos para decisão
27/10/2025, 11:17Conclusos para decisão
24/10/2025, 10:47Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/10/2025 23:59.
23/10/2025, 00:11Juntada de Petição de petição
22/10/2025, 16:32Documentos
Sentença
•27/10/2025, 13:15
Petição
•08/10/2025, 11:33
Decisão
•29/09/2025, 08:44
Decisão
•21/08/2025, 12:39
Sentença
•30/05/2025, 13:30
Decisão
•02/04/2025, 12:36
Decisão
•16/12/2024, 15:16