Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6012761-60.2024.8.03.0001

Arrolamento SumárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 173.382,32
Orgao julgador
1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá
Partes do Processo
ELIZEU RIBEIRO DE OLIVEIRA
CPF 010.***.***-45
Autor
ENOQUE RIBEIRO DE OLIVEIRA
CPF 016.***.***-30
Autor
ELIU RIBEIRO DE OLIVEIRA
CPF 009.***.***-58
Autor
ELIAS RIBEIRO D OLIVEIRA
CPF 607.***.***-15
Autor
ELIZABETH RIBEIRO RIBEIRO
CPF 481.***.***-34
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Mandado devolvido entregue ao destinatário

10/05/2026, 15:41

Confirmada a comunicação eletrônica

10/05/2026, 15:41

Juntada de Petição de certidão

10/05/2026, 15:41

Expedição de Mandado.

04/05/2026, 07:43

Proferidas outras decisões não especificadas

01/05/2026, 16:53

Conclusos para decisão

01/05/2026, 07:03

Decorrido prazo de ELY RIBEIRO DE OLIVEIRA em 30/04/2026 23:59.

01/05/2026, 00:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2026

23/04/2026, 01:01

Publicado Intimação em 23/04/2026.

23/04/2026, 01:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6012761-60.2024.8.03.0001. REQUERENTE: ELY RIBEIRO DE OLIVEIRA, ERANILDES DE OLIVEIRA RIBEIRO, ELIZABETH RIBEIRO RIBEIRO, ELIAS RIBEIRO D OLIVEIRA, ELIU RIBEIRO DE OLIVEIRA, ENOQUE RIBEIRO DE OLIVEIRA, ELIZEU RIBEIRO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ADAMOR BARROS DE OLIVEIRA DECISÃO Verifica-se que a ação nº 0000066-60.2024.5.08.0205, em trâmite na Justiça do Trabalho, constituía o suposto único bem integrante do espólio. Ocorre que, conforme certidão de id. 26569320, a Justiça Trabalhista reconheceu a prescrição bienal dos créditos que seriam devidos ao espólio de ADAMOR BARROS DE OLIVEIRA, decisão esta já acobertada pelo trânsito em julgado. Diante disso, evidencia-se a inexistência, ao menos por ora, de bens a serem partilhados, circunstância que impõe à inventariante o dever de dar regular andamento ao feito, inclusive para esclarecer eventual existência de outros bens ou requerer o que entender de direito. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3792559129 Número do Classe processual: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Ante o exposto, intime-se pessoalmente a inventariante ELY RIBEIRO DE OLIVEIRA para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Macapá/AP, 20 de abril de 2026. LAURA COSTEIRA ARAUJO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá

22/04/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

20/04/2026, 17:22

Conclusos para decisão

09/03/2026, 12:22

Decorrido prazo de ELY RIBEIRO DE OLIVEIRA em 04/03/2026 23:59.

05/03/2026, 17:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2026

25/02/2026, 13:22

Publicado Intimação em 25/02/2026.

25/02/2026, 13:22
Documentos
Decisão
01/05/2026, 16:53
Decisão
20/04/2026, 17:22
Decisão
10/02/2026, 09:07
Decisão
21/03/2025, 08:20
Decisão
12/12/2024, 11:42
Decisão
11/07/2024, 12:06
Despacho
23/05/2024, 11:46