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6058390-23.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
Partes do Processo
LAIS SANTOS LIMA
CPF 072.***.***-55
Autor
LATAM AIRLINES GROUP S/A
CNPJ 33.***.***.0001-78
Reu
Advogados / Representantes
MICHELLE SOUZA FURTADO
OAB/AP 1806Representa: ATIVO
FERNANDO ROSENTHAL
OAB/SP 146730Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/12/2025, 09:14

Transitado em Julgado em 05/12/2025

09/12/2025, 09:14

Juntada de Certidão

09/12/2025, 09:14

Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 05/12/2025 23:59.

06/12/2025, 00:51

Decorrido prazo de MICHELLE SOUZA FURTADO em 05/12/2025 23:59.

06/12/2025, 00:50

Publicado Intimação em 21/11/2025.

21/11/2025, 02:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2025

20/11/2025, 04:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6058390-23.2025.8.03.0001. AUTOR: LAIS SANTOS LIMA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Constatando que a petição inicial não havia sido instruída com documentos indispensáveis ao desenvolvimento válido e regular do processo, este Juízo facultou o prazo, para que a parte reclamante sanasse tal vício por meio da apresentação de comprovante de endereço em seu nome. No entanto, o prazo transcorreu in albis, sem que qualquer providência fosse adotada pela parte interessada, apesar de ter sido efetivamente intimada para tanto, via comunicação eletrônica. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 485, I, do CPC. Por consequência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC. Sem custas e honorários Após o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. F Macapá/AP, 22 de outubro de 2025. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá

19/11/2025, 00:00

Extinto o processo por ausência das condições da ação

22/10/2025, 13:20

Retificado o movimento Conclusos para decisão

21/10/2025, 12:57

Conclusos para julgamento

21/10/2025, 12:57

Juntada de Petição de petição

14/10/2025, 14:11

Conclusos para decisão

09/10/2025, 12:18

Decorrido prazo de MICHELLE SOUZA FURTADO em 08/10/2025 23:59.

09/10/2025, 01:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2025

01/10/2025, 10:15
Documentos
Sentença
22/10/2025, 13:20
Despacho
25/08/2025, 11:17