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6048944-93.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaConversão em PecúniaFériasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 2.977,78
Orgao julgador
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
MARIA BATISTA DO MONTE
CPF 415.***.***-87
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Advogados / Representantes
WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
OAB/AP 2324•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
09/05/2026, 19:47Arquivado Definitivamente
05/05/2026, 12:18Decorrido prazo de MARIA BATISTA DO MONTE em 04/05/2026 23:59.
05/05/2026, 00:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026
24/04/2026, 01:30Publicado Intimação em 24/04/2026.
24/04/2026, 01:30Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: MARIA BATISTA DO MONTE REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- JEFAZ - intimo a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, confirmar se houve o cumprimento da obrigação de fazer e, caso sim, apresentar a planilha de cálculo com todas as informações necessárias para início da fase de cumprimento de sentença e posterior expedição de Precatório/RPV, quais sejam: 1) Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária). 2) Ofício Requisitório de Precatório: Banco; Agência (credor); Conta corrente (credor); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Data inicial e data final do RRA (obs.: sem essas informações não é possível expedir o Precatório) Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco (Advogado); Agência (Advogado); Conta corrente (Advogado). Macapá/AP, 22 de abril de 2026. EMANUEL VITOR BELO AMARAL Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6048944-93.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Conversão em Pecúnia]
23/04/2026, 00:00Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 10:29Confirmada a comunicação eletrônica
23/01/2026, 00:13Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
22/01/2026, 09:38Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
22/01/2026, 09:37Processo Desarquivado
22/01/2026, 09:36Processo Reativado
22/01/2026, 09:36Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
26/11/2025, 17:01Arquivado Definitivamente
03/11/2025, 14:12Transitado em Julgado em 15/10/2025
03/11/2025, 14:11Documentos
Pedido de Desarquivamento
•26/11/2025, 17:01
Sentença
•29/09/2025, 11:04
Sentença
•29/09/2025, 11:04
Despacho
•28/08/2025, 22:46