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6035999-11.2024.8.03.0001

Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 34.155,29
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
JORGE MONTEIRO SOARES
CPF 392.***.***-04
Reu
DIOGO BARRETO DE ASSIS
CPF 840.***.***-72
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/AP 4504Representa: ATIVO
RONEY ALENCAR DA COSTA
OAB/AP 3810Representa: PASSIVO
AULO CAYO DE LACERDA MIRA
OAB/AP 923Representa: PASSIVO
GABRIELA DE SOUZA MARTINS
OAB/AP 5150Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de pedido (outros)

30/04/2026, 16:08

Conclusos para decisão

27/04/2026, 20:58

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/04/2026 23:59.

15/04/2026, 00:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026

31/03/2026, 01:00

Publicado Intimação em 31/03/2026.

31/03/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6035999-11.2024.8.03.0001. REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REQUERIDO: JORGE MONTEIRO SOARES DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do regular prosseguimento do cumprimento de sentença, indicando objetivamente as medidas executivas que pretende ver adotadas para satisfação do débito. Com a manifestação, voltem conclusos. Intimem-se Macapá/AP, 26 de março de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá

30/03/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

26/03/2026, 13:35

Conclusos para decisão

28/01/2026, 01:21

Juntada de Petição de petição

14/01/2026, 11:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2025

22/12/2025, 06:17

Publicado Intimação em 19/12/2025.

22/12/2025, 06:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6035999-11.2024.8.03.0001. REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REQUERIDO: JORGE MONTEIRO SOARES DECISÃO Cumprimento de Sentença (honorários). I - Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte executada através de seu procurador, a pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de multa de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC; II - Se não ocorrer o pagamento no prazo assinalado, de acordo com o art. 525 do mesmo código, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada/devedora apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação; III - Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias (item II), intime-se o credor para apresentar a planilha com a inserção dos valores acima descritos, bem como requeira o que entender de direito. Intimem-se. Macapá/AP, 22 de setembro de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz Titular Da 3ª Vara Cível de Macapá

18/12/2025, 00:00

Decorrido prazo de JORGE MONTEIRO SOARES em 22/10/2025 23:59.

23/10/2025, 00:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2025

01/10/2025, 10:21

Publicado Intimação em 01/10/2025.

01/10/2025, 10:21
Documentos
Decisão
26/03/2026, 13:35
Decisão
22/09/2025, 13:31
Decisão
18/09/2025, 11:27
Execução / Cumprimento de Sentença
28/08/2025, 15:13
Outros Documentos
28/08/2025, 15:13
Sentença
24/03/2025, 16:53
Sentença
14/11/2024, 22:55
Ato ordinatório
09/09/2024, 08:58
Decisão
20/08/2024, 07:38
Decisão
23/07/2024, 08:11