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0001552-22.2012.8.03.0001

InventárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2012
Valor da Causa
R$ 111.500,00
Orgao julgador
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Partes do Processo
NAZARE DO SOCORRO COELHO LEITE
CPF 303.***.***-04
Autor
PEDRO LEAO DE SOUZA
CPF 032.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
SANDRA CHRISTINA ROCHA DE SOUZA
OAB/AP 1526Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0001552-22.2012.8.03.0001. REQUERENTE: NAZARE DO SOCORRO COELHO LEITE REQUERENTE: PEDRO LEAO DE SOUZA DECISÃO Verifica-se que a Inventariante, Sra. Nazaré do Socorro Coelho Leite, não se manifeste nos autos há mais de 30 dias, apesar de intimada (Certidão eletrônica do dia 23/10/2025). Sendo assim, determino. 1. Intimem-se os herdeiros para que se manifestem sobre a inércia da Inventariante, em 5 dias, devendo, ainda, manifestarem-se quanto a possibilidade de assumir o encargo de inventariante, sob pena de arquivamento dos autos. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, notifique-se o Ministério Público, diante do interesse de incapaz. 3. Após, conclusos para decisão. Macapá–AP, 26 de novembro de 2025. LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/89110771121 Número do Classe processual: INVENTÁRIO (39)

27/11/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0001552-22.2012.8.03.0001. REQUERENTE: NAZARE DO SOCORRO COELHO LEITE REQUERENTE: PEDRO LEAO DE SOUZA DECISÃO Consoante jurisprudência, a existência de certidão positiva de débito impede a homologação da partilha, devendo o débito com o erário estar solvido ou garantido na partilha, sob pena de anulação da sentença que homologou a partilha. APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ARROLAMENTO SUMÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. DISPENSA DE PRÉVIA QUITAÇÃO DE TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A TRANSFERÊNCIA CAUSA MORTIS. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS RELATIVOS AOS BENS E RENDAS DO ESPÓLIO. NECESSIDADE. CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO ACOSTADA AOS AUTOS. ÓBICE À HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Se, no arrolamento sumário, a Fazenda Pública apresenta certidões positivas de débitos que são imputáveis ao espólio, exsurge a impossibilidade de homologação da partilha que desconsiderou a existência de tais débitos, mormente diante da presunção de legitimidade de que goza as certidões positivas emitidas pela Secretaria de Estado da Fazenda. 2. O referido débito com o erário deveria estar solvido na partilha, ou, no mínimo, garantido. Como a referida providência não fora observada na origem, a anulação da sentença que homologou a partilha é medida a se impor. 3. Sentença anulada de ofício. Recurso prejudicado. (TJ-PE - AC: 00001942320168170670, Relator.: José Viana Ulisses Filho, Data de Julgamento: 16/03/2022, 1ª Câmara Regional de Caruaru - 1ª Turma, Data de Publicação: 06/04/2022). Verifica-se que a Inventariante anexou aos autos Certidão Positiva de Débito Relativos aos Tributos Estaduais e de Dívida Ativa do Estado, ID 18591856. Sendo assim, a fim de evitar decisão surpresa, Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/89110771121 Número do Classe processual: INVENTÁRIO (39) intime-se a Inventariante para informar se houve a regularização do débito com o fisco, em 10 dias. 1. Intime-se. 2. Após, conclusos para decisão. Macapá–AP, 7 de outubro de 2025. LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá

08/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: NAZARE DO SOCORRO COELHO LEITE REQUERENTE: PEDRO LEAO DE SOUZA 1. Nos termos da Portaria deste Juízo, promovo a intimação da inventariante para manifestação quanto ao documento juntado no ID 23685981. Macapá/AP, 30 de setembro de 2025. MARA NUBIA DE MELO NUNES Chefe de Secretaria Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/89110771121 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0001552-22.2012.8.03.0001 (PJe) Ação: INVENTÁRIO (39) Incidência: [Inventário e Partilha]

01/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: NAZARE DO SOCORRO COELHO LEITE REQUERENTE: PEDRO LEAO DE SOUZA 1. Nos termos da Portaria deste Juízo, promovo a intimação da inventariante para manifestação quanto ao documento juntado no ID 23685981. Macapá/AP, 30 de setembro de 2025. MARA NUBIA DE MELO NUNES Chefe de Secretaria Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/89110771121 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0001552-22.2012.8.03.0001 (PJe) Ação: INVENTÁRIO (39) Incidência: [Inventário e Partilha]

01/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: NAZARE DO SOCORRO COELHO LEITE REQUERENTE: PEDRO LEAO DE SOUZA 1. Nos termos da Portaria deste Juízo, promovo a intimação da inventariante para manifestação quanto ao documento juntado no ID 23685981. Macapá/AP, 30 de setembro de 2025. MARA NUBIA DE MELO NUNES Chefe de Secretaria Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/89110771121 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0001552-22.2012.8.03.0001 (PJe) Ação: INVENTÁRIO (39) Incidência: [Inventário e Partilha]

01/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: NAZARE DO SOCORRO COELHO LEITE REQUERENTE: PEDRO LEAO DE SOUZA 1. Nos termos da Portaria deste Juízo, promovo a intimação da inventariante para manifestação quanto ao documento juntado no ID 23685981. Macapá/AP, 30 de setembro de 2025. MARA NUBIA DE MELO NUNES Chefe de Secretaria Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/89110771121 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0001552-22.2012.8.03.0001 (PJe) Ação: INVENTÁRIO (39) Incidência: [Inventário e Partilha]

01/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Clique no link ao lado para acessar o teor da comunicação.

30/09/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

19/09/2024, 11:13

Certifico que face a manifestação MO#372, faço os autos conclusos.

12/08/2024, 10:47

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ

12/08/2024, 10:47

PEDIDO DE ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO AO STJ E HOMOLOGAÇÃO DE SOBREPARTILHA.

02/08/2024, 15:03

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 04/06/2024 11:31:14 - 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SANDRA CHRISTINA ROCHA DE SOUZA (Advogado Autor).

01/07/2024, 06:01

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 04/06/2024 11:31:14 - 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SANDRA CHRISTINA ROCHA DE SOUZA (Advogado Herdeiro).

01/07/2024, 06:01

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 04/06/2024 11:31:14 - 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SANDRA CHRISTINA ROCHA DE SOUZA

21/06/2024, 11:49

NOME PARTE: PEDRO LEAO DE SOUZA - Requerido

21/06/2024, 11:48
Documentos
Nenhum documento disponivel