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0043143-22.2016.8.03.0001
Reintegracao Manutencao De PosseEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 190.068,08
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-50
VALDENI DE MORAES BALIEIRO
CPF 513.***.***-91
RAMON MARQUES DA COSTA
CPF 527.***.***-34
Advogados / Representantes
ANTONIO BRAZ DA SILVA
OAB/AP 2719•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/12/2025, 21:00Transitado em Julgado em 25/10/2025
02/12/2025, 21:00Juntada de Certidão
02/12/2025, 21:00Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/10/2025 23:59.
25/10/2025, 01:02Decorrido prazo de VALDENI DE MORAES BALIEIRO em 24/10/2025 23:59.
25/10/2025, 01:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2025
03/10/2025, 11:21Publicado Intimação em 03/10/2025.
03/10/2025, 11:21Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0043143-22.2016.8.03.0001. AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. REU: VALDENI DE MORAES BALIEIRO SENTENÇA Diante da manifestação da parte autora pugnando pela desistência da ação por não haver mais interesse no prosseguimento do feito, HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Caso haja restrição ativa no sistema RENAJUD, proceda-se à baixa da anotação, em razão da extinção do feito. Após as providências de praxe, arquivem-se os autos. Registro eletrônico. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Intime-se Macapá/AP, 29 de setembro de 2025. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá
02/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0043143-22.2016.8.03.0001. AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. REU: VALDENI DE MORAES BALIEIRO SENTENÇA Diante da manifestação da parte autora pugnando pela desistência da ação por não haver mais interesse no prosseguimento do feito, HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Caso haja restrição ativa no sistema RENAJUD, proceda-se à baixa da anotação, em razão da extinção do feito. Após as providências de praxe, arquivem-se os autos. Registro eletrônico. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Intime-se Macapá/AP, 29 de setembro de 2025. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá
01/10/2025, 00:00Extinto o processo por desistência
29/09/2025, 11:38Conclusos para julgamento
29/09/2025, 10:19Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
29/09/2025, 10:19Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
11/09/2025, 13:34Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
11/09/2025, 10:06Expedição de Certidão.
10/09/2025, 07:53Documentos
Sentença
•29/09/2025, 11:38
Decisão
•05/09/2025, 12:30
Decisão
•13/11/2018, 15:21
Decisão
•12/10/2018, 13:59
Decisão
•03/07/2018, 08:57
Decisão
•23/03/2018, 00:14
Decisão
•02/10/2017, 08:31
Despacho
•15/08/2017, 11:59
Decisão
•14/06/2017, 12:49
Despacho
•21/02/2017, 10:25
Decisão
•01/09/2016, 09:05
Decisão
•31/08/2016, 12:40