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6002690-47.2025.8.03.0006

Procedimento do Juizado Especial CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 12.846,14
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes
Partes do Processo
ROSIMARI LOBATO MARREIROS
CPF 432.***.***-34
Autor
BRADESCO S.A.
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
JOSE CLEY PINTO PINHEIRO
OAB/AP 4488Representa: ATIVO
GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
OAB/RO 5546Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/03/2026, 10:23

Transitado em Julgado em 06/02/2026

13/03/2026, 10:23

Juntada de Certidão

13/03/2026, 10:23

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/02/2026 23:59.

05/02/2026, 11:35

Decorrido prazo de ROSIMARI LOBATO MARREIROS em 04/02/2026 23:59.

05/02/2026, 11:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2026

22/01/2026, 02:04

Publicado Intimação em 21/01/2026.

22/01/2026, 02:04

Confirmada a comunicação eletrônica

19/01/2026, 11:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6002690-47.2025.8.03.0006. AUTOR: ROSIMARI LOBATO MARREIROS REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA ROSIMARI LOBATO MARREIROS ajuizou ação em face de BANCO BRADESCO S.A., alegando, em síntese, a ocorrência de cobranças indevidas de tarifa/cesta de serviços bancários, postulando providências para cessação dos descontos e repetição do indébito, entre outros pedidos. Designada audiência de conciliação, realizada em 03/11/2025, as partes não compuseram acordo naquela ocasião, tendo sido determinado o retorno dos autos para julgamento. No curso do feito, sobreveio minuta de acordo e, posteriormente, petição do réu informando pagamento efetivo do acordo, com juntada de comprovante, bem como notícia de cumprimento da obrigação de cancelamento da cesta/alteração para pacote essencial, conforme Resolução BACEN nº 3.919/2010. É o relatório. Decido. Verifica-se dos autos que as partes transacionaram acerca do objeto da demanda, com previsão de pagamento do valor ajustado (R$ 3.100,00), em parcela única; o cancelamento/cessação dos descontos da CESTA B. EXPRESSO 1, com migração para pacote essencial; e pedido expresso de homologação judicial, com extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. O réu noticiou, ainda, que houve o cumprimento integral da decisão relacionada ao cancelamento da cesta de serviços, destacando que o consumidor passou a usufruir do pacote essencial, sem cobrança de mensalidade fixa, dentro dos limites normativos aplicáveis. Assim, presente hipótese de autocomposição, plenamente válida e eficaz, cabendo ao Judiciário prestigiar a solução consensual do litígio, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Não há indícios de nulidade, vício de consentimento ou irregularidade formal que impeçam a homologação, mostrando-se o acordo compatível com a ordem jurídica e com os princípios orientadores dos Juizados Especiais. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, 301, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência: 1. JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito; 2. DECLARO quitadas as obrigações objeto da demanda, na forma avençada; 3. DETERMINO o arquivamento do feito, após as anotações de estilo. Nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, deixo de condenar em custas e honorários nesta fase, ressalvadas as hipóteses legais de recorribilidade e sucumbência recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Ferreira Gomes/AP, 15 de janeiro de 2026. FABIANA DA SILVA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes

19/01/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

16/01/2026, 14:26

Homologada a Transação

16/01/2026, 09:52

Juntada de Petição de petição

18/11/2025, 17:52

Juntada de Petição de petição

17/11/2025, 17:18

Conclusos para julgamento

10/11/2025, 08:29

Juntada de Petição de petição

07/11/2025, 18:09
Documentos
Sentença
16/01/2026, 09:52
Termo de Audiência
03/11/2025, 13:58
Decisão
23/09/2025, 10:06