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6006391-28.2025.8.03.0002
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 124.522,40
Orgao julgador
1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
BRADESCO S.A.
URIELSON CARDOSO QUEIROZ
CPF 733.***.***-00
Advogados / Representantes
MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO
OAB/AP 2188•Representa: ATIVO
FRANK CARDOSO DA ROCHA
OAB/AP 5522•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/10/2025, 14:21Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/10/2025 23:59.
10/10/2025, 01:51Decorrido prazo de URIELSON CARDOSO QUEIROZ em 09/10/2025 23:59.
10/10/2025, 01:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2025
03/10/2025, 13:55Publicado Intimação em 02/10/2025.
03/10/2025, 13:55Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6006391-28.2025.8.03.0002. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: URIELSON CARDOSO QUEIROZ SENTENÇA.... Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em face de URIELSON CARDOSO QUEIROZ, onde as partes, devidamente representadas, firmaram acordo para a composição amigável do débito e colocar termo à lide. Foi expedido mandado ao executado para realizar o pagamento do débito e, antes da citação/intimação, as partes requerem a homologação de acordo nos seguintes termos: "1. A(S) PROMOVIDA(S), através do presente reconhece(m) expressamente que possue(m) uma dívida a ser paga diretamente ao CREDOR, de quantia líquida, certa e exigível no montante total de R$ 132.305,64 (cento e trinta e dois mil trezentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos). De forma a efetivar o cumprimento da obrigação supra o CREDOR, por mera liberalidade, ofereceu desconto de R$ 12.305,64 (doze mil trezentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos), restando assim o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser pago da seguinte forma: entrada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais ), e o restante, ou seja, o valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) em 05 parcelas semestrais, com taxa prefixada de 1,5% a.m sendo das parcelas 01 a 04 no valor de R$ 29.540,79 (vinte e nove mil quinhentos e quarenta reais e setenta e nove centavos) com vencimentos em 28/12/2025;28/06/2026; 28/12/2026 e 28/06/2027, e parcela 05 no valor de R$ 29.540,80 (vinte e nove mil quinhentos e quarenta reais e oitenta centavos) com vencimento em 28/12/2027 a serem depositadas na Agencia 990 Conta Corrente 611969, Banco do Bradesco S/A. Custas processuais isentas. Despesas Jurídicas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2. Em contrapartida o devedor deverá desistir de qualquer ação contrária ao Banco, SOB PENA DE QUEBRA DE ACORDO E VIA DE CONSEQUÊNCIA PERDA DO DESCONTO ORA OFERECIDO. 2.1 DO VALOR DO ACORDO de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). 2.2 DA FORMA DE PAGAMENTO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser pago da seguinte forma: entrada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e o restante, ou seja, o valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) em 05 parcelas semestrais, com taxa prefixada de 1,5% a.m sendo das parcelas 01 a 04 no valor de R$ 29.540,79 (vinte e nove mil quinhentos e quarenta reais e setenta e nove centavos) com vencimentos em 28/12/2025; 28/06/2026; 28/12/2026 e 28/06/2027, parcela 05 no valor de R$ 29.540,80 (vinte e nove mil quinhentos e quarenta reais e oitenta centavos) com vencimento em 28/12/2027 a serem depositadas na Agencia 990 Conta Corrente 611969, Banco do Bradesco S/A. Custas processuais isentas. Despesas Jurídicas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2.3 GARANTIA: Penhor pecuniário em 1º grau de 40 unidades de SUÍNOS, NELORE, sexo indefinido, para ENGORDA, no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), situados no SITIO BEBEL, Município de VITORIA DO JARI/AP. 2.4.- I0F complementar será inteiranente por conta do cliente. 2.5 - Do procedimento do DÉBITO EM CONTA, em conformidade com a RESOLUÇAO 4790/2021 O Financiado autoriza o débito da parcela utilizando o LIMITE DE CRÉDITO disponível em sua Conta Corrente nº 611969, Agência 990, Banco Bradesco, de obrigações vencidas inclusive lançamentos parciais. 3. Em caso do não cumprimento do presente acordo, o(s) DEVEDORE(S)/PROMOVENTE(S), fica(m) ciente(s) que a dívida será exigida nos termos e condições estampados na cláusula primeira, acrescidos dos juros contratuais. 4. O presente acordo é firmado na forma da lei, com cláusula de irretratabilidade/irrevogabilidade, obrigando o(s) cliente(s) e seus sucessores ao cumprimento da avença. 5. Desde logo o(s) financiado(s) renuncia(m) eventuais direitos de indenização seja ela de qualquer natureza, com relação ao(s) contrato(s) constante(s) na cláusula nº e das ações porventura existentes cujo objeto é/são o(s) mesmo(s) desta avença 6. Eventuais despesas cartorárias/emolumentos/taxas de cancelamento de protestos ficarão por conta do Financiado" Verifico que as partes são capazes e encontram-se devidamente representadas. O acordo está assinado por ambas as partes. O direito sobre o qual transigiram as partes por meio do acordo é disponível, além do que se refere a manifestação de vontade dos interessados. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos seus termos, ao tempo em que extingo o processo com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, III, 'b', do CPC. Considerando que foi iniciativa das partes, verifica-se que aquiesceram à sua homologação e que não terão interesse processual na interposição de recurso desta sentença, conforme disposto no art. 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim sendo, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Sem custas. Sem honorários. Arquivem-se os autos. Registro eletrônico. Publique-se. Intimem-se. Santana/AP, 26 de setembro de 2025. ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
01/10/2025, 00:00Homologada a Transação
29/09/2025, 13:30Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
26/09/2025, 09:49Conclusos para julgamento
26/09/2025, 09:49Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/08/2025, 10:28Confirmada a comunicação eletrônica
20/08/2025, 10:28Juntada de Petição de certidão
20/08/2025, 10:28Juntada de Petição de petição
19/08/2025, 13:01Desentranhado o documento
10/07/2025, 10:30Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
10/07/2025, 10:30Documentos
Sentença
•29/09/2025, 13:30
Despacho
•25/06/2025, 13:43