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6078242-33.2025.8.03.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 47.103,36
Orgao julgador
1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
ANA CRISTINA FURTADO GUEDES
CPF 652.***.***-20
PREGOEIRO DA SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATACOES DO MUNICIPIO DE MACAPA
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ 05.***.***.0001-77
Advogados / Representantes
ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS
OAB/AP 2803•Representa: ATIVO
JOANA RAFAELA FERREIRA CARDOSO DA FONSECA
OAB/AP 4003•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/01/2026, 10:06Transitado em Julgado em 22/01/2026
26/01/2026, 10:06Juntada de Certidão
26/01/2026, 10:06Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 22/01/2026 23:59.
24/01/2026, 01:09Juntada de Petição de petição
10/12/2025, 15:33Confirmada a comunicação eletrônica
10/12/2025, 00:16Publicado Intimação em 01/12/2025.
01/12/2025, 03:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2025
29/11/2025, 01:57Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6078242-33.2025.8.03.0001. REQUERENTE: ANA CRISTINA FURTADO GUEDES REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA A parte autora foi devidamente intimada para juntar aos autos o documento denominado “Vida Funcional”, indispensável à adequada propositura da presente demanda. A ausência do referido documento impede a verificação da efetiva aquisição e eventual não fruição do benefício pleiteado, caracterizando vício que, nesta fase processual, revela-se insanável. A mera prorrogação de prazo para aguardar resposta administrativa, como requerido, apenas retardaria indevidamente o regular andamento do feito, sem qualquer garantia de suprimento da irregularidade. Dessa forma, inexistindo os documentos essenciais à formação válida da relação processual, torna-se inviável o recebimento da inicial. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Ante o exposto, com fundamento no art. 330, inciso I, c/c art. 485, inciso I, ambos do CPC, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Ressalvo à parte autora a possibilidade de ajuizar nova demanda, desde que devidamente instruída com todos os documentos necessários. Publique-se. Intime-se. Macapá/AP, 25 de novembro de 2025. PRISCYLLA PEIXOTO MENDES Juiz(a) de Direito da 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
28/11/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
27/11/2025, 11:23Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
26/11/2025, 10:00Conclusos para julgamento
25/11/2025, 14:48Decorrido prazo de ANA CRISTINA FURTADO GUEDES em 21/11/2025 23:59.
23/11/2025, 01:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2025
30/10/2025, 02:57Publicado Decisão em 30/10/2025.
30/10/2025, 02:57Documentos
Sentença
•26/11/2025, 10:00
Decisão
•27/10/2025, 22:54
Decisão
•27/10/2025, 22:54
Decisão
•30/09/2025, 12:48
Decisão
•30/09/2025, 12:48