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6040922-46.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasGratificação de IncentivoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 27.235,81
Orgao julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
JOSILENE BRANDAO DE ARAUJO
CPF 512.***.***-72
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Advogados / Representantes
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
14/05/2026, 12:00Juntada de Certidão
14/05/2026, 11:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2026
12/05/2026, 02:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2026
12/05/2026, 02:34Publicado Intimação em 12/05/2026.
12/05/2026, 02:34Expedição de Outros documentos.
11/05/2026, 11:19Juntada de Certidão
11/05/2026, 11:18Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6040922-46.2025.8.03.0001. REQUERENTE: JOSILENE BRANDAO DE ARAUJO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Trata-se de Cumprimento de Sentença Individual decorrente de ação coletiva (Proc. nº 0025494-88.2009.8.03.0001), movida por JOSILENE BRANDAO DE ARAUJO em face do ESTADO DO AMAPÁ, objetivando o recebimento de valores retroativos referentes ao reajuste de 2,84%. Este Juízo identificou a existência de processo idêntico tramitando sob o nº 6044112-17.2025.8.03.0001 na 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Macapá (ID 26312471). Instada a se manifestar, a parte credora apresentou petição requerendo o reconhecimento da prevenção deste juízo, uma vez que o presente feito foi distribuído em 30/06/2025, enquanto o Proc. nº 6044112-17.2025 foi protocolizado em 10/07/2025. Alega, ainda, defeito de representação processual naqueles os autos, requerendo a anulação de todos os autos com o cancelamento e o pagamento de honorários advocatícios por RPV à banca que não detém sua procuração específica. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 59 do CPC o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. Na hipótese dos autos, verifica-se que o processo em trâmite neste Juízo foi distribuído em 30/06/2025, enquanto o Processo nº 6044112-17.2025.8.03.0001 foi distribuído em 10/07/2025. Portanto, havendo identidade de partes, causa de pedir e pedido (tríplice identidade), configura-se a litispendência (art. 337, §§ 1º ao 3º, CPC). Ante o exposto, RECONHEÇO A PREVENÇÃO deste Juízo para processar e julgar o cumprimento de sentença de JOSILENE BRANDAO DE ARAUJO, AVOCO o Processo nº 6044112-17.2025.8.03.0001, atualmente em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública, para que passe a tramitar conjuntamente a este feito, visando analisar as alegações da credora. OFICIE-SE com urgência ao juízo da 1ª Vara de Fazenda, comunicando esta decisão, solicitando a remessa dos autos por litispendência, com a transferência de eventuais saldos remanescentes para conta à disposição deste processo prevento. Intimem-se. Macapá/AP, 7 de maio de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
11/05/2026, 00:00Confirmada a comunicação eletrônica
09/05/2026, 01:10Expedição de Ofício.
08/05/2026, 12:56Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
08/05/2026, 12:25Proferidas outras decisões não especificadas
07/05/2026, 17:34Conclusos para decisão
26/02/2026, 14:58Juntada de Petição de petição
25/02/2026, 16:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
25/02/2026, 14:11Documentos
Outros Documentos
•14/05/2026, 11:59
Decisão
•07/05/2026, 17:34
Decisão
•09/02/2026, 13:40
Decisão
•19/11/2025, 21:57
Decisão
•30/09/2025, 19:05
Documentos Sigilosos
•30/06/2025, 17:49
Documentos Sigilosos
•30/06/2025, 17:49
Documentos Sigilosos
•30/06/2025, 17:49