Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6002275-58.2025.8.03.0008

Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 6.334,14
Orgao julgador
1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI
Partes do Processo
MARCIELLY CARVALHO PITA QUINTELA
CPF 019.***.***-94
Autor
MM TURISMO & VIAGENS S.A
CNPJ 16.***.***.0001-61
Reu
Advogados / Representantes
JONNY WILLY MONTEIRO SILVA
OAB/AP 5578Representa: ATIVO
EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO
OAB/MG 103082Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2026

04/03/2026, 10:31

Publicado Intimação em 27/02/2026.

04/03/2026, 10:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2026

04/03/2026, 10:31

Publicado Intimação em 27/02/2026.

04/03/2026, 10:31

Arquivado Definitivamente

27/02/2026, 10:58

Juntada de Certidão

27/02/2026, 10:58

Transitado em Julgado em 28/10/2025

27/02/2026, 10:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6002275-58.2025.8.03.0008. AUTOR: MARCIELLY CARVALHO PITA QUINTELA REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A DECISÃO Diante do pagamento voluntário do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora. Após, arquivem-se os autos. Laranjal do Jari/AP, 24 de fevereiro de 2026. LUCIANA BARROS DE CAMARGO Juiz(a) de Direito do 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

26/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6002275-58.2025.8.03.0008. AUTOR: MARCIELLY CARVALHO PITA QUINTELA REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A DECISÃO Diante do pagamento voluntário do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora. Após, arquivem-se os autos. Laranjal do Jari/AP, 24 de fevereiro de 2026. LUCIANA BARROS DE CAMARGO Juiz(a) de Direito do 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

26/02/2026, 00:00

Expedição de Alvará.

25/02/2026, 13:27

Determinado o arquivamento definitivo

24/02/2026, 13:19

Juntada de Petição de petição

06/02/2026, 09:42

Juntada de Petição de petição

05/02/2026, 17:06

Conclusos para decisão

05/02/2026, 13:18

Decorrido prazo de JONNY WILLY MONTEIRO SILVA em 04/02/2026 23:59.

05/02/2026, 00:19
Documentos
Decisão
24/02/2026, 13:19
Documento de Comprovação
05/02/2026, 17:06
Documento de Comprovação
05/01/2026, 14:01
Execução / Cumprimento de Sentença
18/12/2025, 11:08
Decisão
18/12/2025, 10:23
Decisão
02/12/2025, 11:15
Decisão
03/11/2025, 14:25
Sentença
01/10/2025, 19:17
Termo de Audiência
02/09/2025, 10:47
Decisão
28/07/2025, 11:20