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6059308-27.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelCompetência dos Juizados EspeciaisCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
Partes do Processo
THIAGO ROBERTO DE OLIVEIRA CARDOSO
CPF 868.***.***-20
CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A.
CNPJ 44.***.***.0001-27
Advogados / Representantes
KALIEL DOS SANTOS FREIRE
OAB/AP 6407•Representa: ATIVO
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
OAB/AP 4965•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
06/05/2026, 11:39Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 00:22Decorrido prazo de KALIEL DOS SANTOS FREIRE em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 00:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
10/04/2026, 01:15Publicado Intimação em 10/04/2026.
10/04/2026, 01:15Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6059308-27.2025.8.03.0001. AUTOR: THIAGO ROBERTO DE OLIVEIRA CARDOSO REU: CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A. SENTENÇA Relatório dispensado. A parte autora alega que houve interrupção indevida do fornecimento de água, serviço essencial, sem prévio aviso e sem a existência de débito que justificasse a medida. No caso concreto, a parte requerida não logrou comprovar a regularidade do corte realizado. Não há demonstração de prévia notificação, tampouco da existência de débito ou de qualquer outra causa legítima apta a justificar a suspensão do serviço. Ressalte-se que incumbia à parte ré o ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, nos termos do art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil, o que não foi observado. Ademais, verifica-se que a interrupção perdurou por aproximadamente cinco dias, mesmo após a parte autora ter comunicado a irregularidade à concessionária, o que evidencia falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Observa-se, ainda, que a parte demandada não comprovou a observância dos procedimentos exigidos pelas normas das agências reguladoras, que determinam a verificação de eventual quitação de débito antes da efetivação do corte, inclusive admitindo a apresentação de comprovante no momento da suspensão. A ausência de comprovação de débito, aliada à falta de verificação por parte da equipe responsável, evidencia a ilicitude da conduta. A interrupção indevida de serviço essencial, como o fornecimento de água, ultrapassa o mero dissabor cotidiano, ainda mais quando se verifica o corte ao chegar de uma viagem o que agrava os transtornos causados à vida doméstica. No caso, restou demonstrado que a autora precisou realizar diversas tentativas de solução junto à concessionária, inclusive com deslocamento presencial, sem êxito imediato. Diante dessas circunstâncias, mostra-se devida a indenização por danos morais. Considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como as peculiaridades do caso concreto, fixo o valor da indenização em R$ 5.000,00, quantia suficiente para compensar o dano sofrido e cumprir a função pedagógica da medida, sem ensejar enriquecimento sem causa. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir desta data. Sem custas e honorários, na forma da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Retire-se de pauta a audiência de instrução designada para o dia 15/04/2025. Transitada em julgado, havendo requerimento da parte interessada, intime-se a parte ré para cumprimento da sentença no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação. Macapá/AP, 6 de abril de 2026. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
09/04/2026, 00:00Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2026 09:35, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá.
08/04/2026, 12:48Julgado procedente o pedido
06/04/2026, 11:13Conclusos para julgamento
06/04/2026, 10:01Decorrido prazo de KALIEL DOS SANTOS FREIRE em 26/03/2026 23:59.
27/03/2026, 00:19Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES em 26/03/2026 23:59.
27/03/2026, 00:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2026
17/03/2026, 01:33Publicado Intimação em 17/03/2026.
17/03/2026, 01:33Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: THIAGO ROBERTO DE OLIVEIRA CARDOSO Advogado(s) do reclamante: KALIEL DOS SANTOS FREIRE REU: CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A. Advogado(s) do reclamado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES CERTIDÃO DE AUDIÊNCIA - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Procedo à intimação das partes acerca da audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia e hora abaixo indicados e do link e ID para ingresso na audiência, caso optem por participar na forma virtual pelo aplicativo Zoom: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 ID 9915457120 Ressalta-se que o link é o mesmo do balcão virtual deste Juizado, o qual está disponibilizado no site do TJAP (https://www.tjap.jus.br/portal/atendimento/balcao-virtual.html), bem como que as audiências estão ocorrendo de forma virtual e presencial. Caso escolha participar de forma presencial deverá comparecer à sede do 6º Juizado Cível de Macapá no dia e hora da audiência agendada. Dia e hora da audiência: 15/04/2026 09:35 Local: 6ª Vara do Juizado Especial Cível - Sul da Comarca de Macapá/AP - Rua Claudomiro de Moraes, s/nº, Bairro Novo Buritizal, CEP 68.900-000, Fone: (96) 3312-3801/(96) 99154-5712, E-mail: [email protected]. Macapá, 13 de março de 2026. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Processo Nº.: 6059308-27.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
16/03/2026, 00:00Juntada de Certidão
13/03/2026, 12:38Documentos
Sentença
•06/04/2026, 11:13
Despacho
•09/01/2026, 10:20
Termo de Audiência
•18/11/2025, 10:56
Despacho
•25/08/2025, 11:16