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0041530-30.2017.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/09/2017
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE
Partes do Processo
JOAQUIM NUNES DA SILVA
CPF 208.***.***-72
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
EIDE CARLA MACHADO DE OLIVEIRA FIGUEIRA
OAB/AP 1209Representa: ATIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

03/02/2023, 01:41

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.

25/07/2022, 07:39

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.

30/09/2021, 14:55

Em Atos do Juiz. Determino a suspensão do processo, até o julgamento do recurso repetitivo alusivo ao TEMA 954/STJ seja julgado, conforme decisão do evento #51.

22/09/2021, 10:46

Certifico que faço conclusos

09/09/2021, 11:40

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCONI MARINHO PIMENTA

09/09/2021, 11:40

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.

05/07/2021, 15:56

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.

12/04/2021, 20:59

Certifico que os presentes autos aguardam decisão Recurso Especial n.º1.525.174/RS

26/01/2021, 16:06

Certifico que os presentes autos aguardam decisão Recurso Especial n.º1.525.174/RS

17/12/2020, 14:37

Certifico que os presentes autos aguardam decisão Recurso Especial n.º1.525.174/RS

03/06/2020, 03:16

Certifico que os presentes autos aguardam decisão Recurso Especial n.º1.525.174/RS

02/12/2019, 08:04

Certifico que os presentes autos aguardam decisão Recurso Especial n.º1.525.174/RS

16/09/2019, 10:32

Em Atos do Juiz. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, acolhendo questão de ordem em 08/05/2019, determinou o sobrestamento do Recurso Especial n.º 1.525.174/RS, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 954, até o julgamento, pela Cort (...)

16/09/2019, 08:50

Certifico que o autor compareceu neste Juízo, na presente data, para impulsionar o feito, dizendo que ainda não recebeu nenhum valor referente a tutela concedida e espera a sentença de seu processo. Quanto a retirada de seu nome dos órgãos de proteção de crédito, este foi realizado.

12/09/2019, 12:05
Documentos
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