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0041530-30.2017.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/09/2017
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE
Processos relacionados
Partes do Processo
JOAQUIM NUNES DA SILVA
CPF 208.***.***-72
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
EIDE CARLA MACHADO DE OLIVEIRA FIGUEIRA
OAB/AP 1209•Representa: ATIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
03/02/2023, 01:41Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
25/07/2022, 07:39Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
30/09/2021, 14:55Em Atos do Juiz. Determino a suspensão do processo, até o julgamento do recurso repetitivo alusivo ao TEMA 954/STJ seja julgado, conforme decisão do evento #51.
22/09/2021, 10:46Certifico que faço conclusos
09/09/2021, 11:40CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCONI MARINHO PIMENTA
09/09/2021, 11:40Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
05/07/2021, 15:56Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
12/04/2021, 20:59Certifico que os presentes autos aguardam decisão Recurso Especial n.º1.525.174/RS
26/01/2021, 16:06Certifico que os presentes autos aguardam decisão Recurso Especial n.º1.525.174/RS
17/12/2020, 14:37Certifico que os presentes autos aguardam decisão Recurso Especial n.º1.525.174/RS
03/06/2020, 03:16Certifico que os presentes autos aguardam decisão Recurso Especial n.º1.525.174/RS
02/12/2019, 08:04Certifico que os presentes autos aguardam decisão Recurso Especial n.º1.525.174/RS
16/09/2019, 10:32Em Atos do Juiz. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, acolhendo questão de ordem em 08/05/2019, determinou o sobrestamento do Recurso Especial n.º 1.525.174/RS, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 954, até o julgamento, pela Cort (...)
16/09/2019, 08:50Certifico que o autor compareceu neste Juízo, na presente data, para impulsionar o feito, dizendo que ainda não recebeu nenhum valor referente a tutela concedida e espera a sentença de seu processo. Quanto a retirada de seu nome dos órgãos de proteção de crédito, este foi realizado.
12/09/2019, 12:05Documentos
Nenhum documento disponivel